Atualmente a expressão
“Terceira Idade” foi substituída por “Melhor Idade”. Isso porque ter uma idade
considerável pela legislação brasileira não é sinônimo de velhice ou última
etapa da vida de alguém, mas sim por representar experiência, anos vividos e vontade
em prosseguir na caminhada.
O ser humano passa por
diversas fases em sua jornada, e seria ledo engano não privilegiar pessoas que
atingiram seus 60 anos ou mais, em decorrência do preconceito de uns que
entendem que a vida só tem sentido aos 20 ou aos 30.
No dia 14 de junho
George Kirby, 103 anos e Doreen Luckie, 91 anos, celebraram seu casamento civil
na Inglaterra, sendo considerados assim o casal mais velho do mundo a contrair
núpcias.
Pesquisas revelam que o
amor é um sentimento capaz de rejuvenescer a alma das pessoas, não importando a
idade cronológica. Os apaixonados são movidos por uma gostosa sensação de
sentirem que ainda estão aptos a amarem e serem amados. O desejo de ter alguém
para dividir momentos bons e ruins é algo motivador e induz ânimo para passear,
ir à reuniões com os colegas, conversar e sentir que a idade avançada chegou
mas o fim da vida não! Estar enamorados é para muitos nessa idade, um remédio
para sua saúde mental e espiritual.
Muito tem se discutido
acerca de casamentos envolvendo pessoas da melhor idade no que concerne à sua
capacidade de tomar decisões que geram efeitos de natureza jurídica. Inegável é
que o amor os leva à realização do matrimônio que é previsto pelo Código Civil
Brasileiro e tem suas regras a serem seguidas. Pois bem, idade considerável não
quer dizer ausência de discernimento, esse por sua vez pode ser notado em
pessoas adolescentes ou balzaquianas que sofreram algum acidente e mesmo que de
forma momentânea estão incapacitadas de decidirem determinadas questões, pois
falta-lhes o necessário entendimento. Percebe-se pois que discernimento tem a
ver com capacidade e não com idade, salvo as exceções previstas nos artigos 3°
e 4° do Código Civil e que nada tem a ver exclusivamente com a Melhor Idade,
diretamente argumentando.
Sabe-se que casos em
que são comprovados alguns malem tais quais o Alzheimer devem ser analisados
com mais carinho. No entanto o namoro, o companheirismo são grandes aliados no
combate à depressão, ao stress e sentimento de abandono, tão notados na maioria
dos casos, onde filhos alegam que suas esposas não aceitam o sogro ou a sogra
em casa como moradores.
A incapacidade mental
advém do critério biopsicológico do Código Penal, que menciona que para ser
maior e capaz o indivíduo deve ter 18 anos e desenvolvimento mental completo. A
legislação civil pátria no entanto ao não observar a incapacidade apenas diz
que as pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, por conta da expectativa
de vida do brasileiro, devem casar-se sob o regime de separação obrigatória de
bens. Ora, a própria Carta Magna proíbe qualquer forma discriminatória por
causa da idade. A senilidade é situação que jamais pode ser presumida,
necessita de fatores comprobatórios.
O Estatuto do Idoso,
por sua vez, em seu artigo 2º, esclarece que o idoso goza de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas todas as
oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e
seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de
liberdade e dignidade. Utilizar de preconceito em relação à vida sentimental de
alguém em melhor idade também ocasiona lesão à lei 10. 741/03.
O direcionamento da
vida de alguém só lhe diz respeito, sentimentos não são escolhidos, brotam no
peito e acabam por dar espaço a um vazio interior, a um abandono afetivo.
Respeitemos as nossas pessoas de melhor idade para que tenhamos essa resposta
em um futuro que nem sempre está muito distante!
Comente este artigo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário