Desde a última quinta-feira os usuários de serviços de
telecomunicações de todo o Brasil passaram a ser beneficiados com a entrada em
vigor de novas regras relativas ao atendimento de combos, ao atendimento
unificado presencial e aos estabelecimentos das prestadoras. As novas regras em
vigor, estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), passam
a fazer parte do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC).
As regras que as empresas deverão cumprir a partir de agora são
o atendimento de ofertas conjuntas (combos), que deverá ocorrer em um canal
comum a todos os serviços prestados no pacote contratado pelo consumidor; e o
Setor de Atendimento Presencial, que deve estar apto a atender todos os
serviços e modalidades prestados pelo grupo dentro da microrregião. O tempo de
espera também não poderá passar de 30 minutos e será controlado com a entrega
de senhas.
De acordo com a Anatel, as concessionárias da telefonia fixa
deverão ainda disponibilizar em todos os municípios brasileiros, na área de
prestação que não tenha Setor de Atendimento Presencial, ao menos um local de
atendimento que possibilite ao consumidor o registro e encaminhamento de suas
demandas junto à prestadora.
O RGC também estabelece às prestadoras de telecomunicações a
obrigação de disponibilizar atendimento a todos os consumidores que se
dirigirem aos estabelecimentos associados à marca da operadora. Em quiosques de
shoppings, por exemplo, o atendimento pode ser por meio de terminais
eletrônicos ou por meio do registro de protocolo de atendimento.
Caso as regras estabelecidas pela Agência sejam descumpridas, as
operadoras poderão ser multadas em valores que podem chegar até R$ 50 milhões.
Todas as prestadoras de serviços de telecomunicações terão que se adequar. No
entanto, as de pequeno porte, com no máximo 50 mil assinantes, têm regras mais
flexíveis.
A Agência criou um Grupo de Implantação para monitorar de forma
preventiva, junto às operadoras, as providências necessárias para que as novas
regras sejam implantadas nos prazos previstos e de forma adequada.
Em março de 2016 entram
em vigor as duas últimas regras do RGC: a implantação do campo Mensagens
importantes no documento de cobrança, e a do artigo 80, que estabelece que o
consumidor deverá ser avisado quando seu consumo se aproximar da franquia
contratada.
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