terça-feira, 15 de setembro de 2015

Consumidores passam a ter novos direitos


Desde a última quinta-feira os usuários de serviços de telecomunicações de todo o Brasil passaram a ser beneficiados com a entrada em vigor de novas regras relativas ao atendimento de combos, ao atendimento unificado presencial e aos estabelecimentos das prestadoras. As novas regras em vigor, estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), passam a fazer parte do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC).

As regras que as empresas deverão cumprir a partir de agora são o atendimento de ofertas conjuntas (combos), que deverá ocorrer em um canal comum a todos os serviços prestados no pacote contratado pelo consumidor; e o Setor de Atendimento Presencial, que deve estar apto a atender todos os serviços e modalidades prestados pelo grupo dentro da microrregião. O tempo de espera também não poderá passar de 30 minutos e será controlado com a entrega de senhas.

De acordo com a Anatel, as concessionárias da telefonia fixa deverão ainda disponibilizar em todos os municípios brasileiros, na área de prestação que não tenha Setor de Atendimento Presencial, ao menos um local de atendimento que possibilite ao consumidor o registro e encaminhamento de suas demandas junto à prestadora.

O RGC também estabelece às prestadoras de telecomunicações a obrigação de disponibilizar atendimento a todos os consumidores que se dirigirem aos estabelecimentos associados à marca da operadora. Em quiosques de shoppings, por exemplo, o atendimento pode ser por meio de terminais eletrônicos ou por meio do registro de protocolo de atendimento.

Caso as regras estabelecidas pela Agência sejam descumpridas, as operadoras poderão ser multadas em valores que podem chegar até R$ 50 milhões. Todas as prestadoras de serviços de telecomunicações terão que se adequar. No entanto, as de pequeno porte, com no máximo 50 mil assinantes, têm regras mais flexíveis.

A Agência criou um Grupo de Implantação para monitorar de forma preventiva, junto às operadoras, as providências necessárias para que as novas regras sejam implantadas nos prazos previstos e de forma adequada.

 Em março de 2016 entram em vigor as duas últimas regras do RGC: a implantação do campo Mensagens importantes no documento de cobrança, e a do artigo 80, que estabelece que o consumidor deverá ser avisado quando seu consumo se aproximar da franquia contratada.


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