Depois de muita correria por parte de proprietários de
automóveis, considerando a lei que determinou a mudança do tipo de extintor
comum para o tipo ABC, (sólidos combustíveis, líquidos e gases combustíveis, e
equipamentos elétricos energizados), inclusive com valores absurdos, devido à
falta dos novos extintores no mercado, o Contran – Conselho Nacional de
Trânsito – em reunião realizada, esta semana, resolveu tornar “inútil” esse
equipamento para automóveis. Essa nova determinação entrará em vigor no dia
primeiro de outubro.
Segundo o Contran, para chegar a essa conclusão, foram
utilizados 90 dias de pesquisas e conversas com técnicos do setor, além de
busca de conhecimento da sistemática utilizada em países da Europa.
Até aí, tudo bem, mas o que podem gerar dúvidas é o porquê de
somente agora, após um gasto violento, por parte dos proprietários de
automóveis, com a aquisição do novo tipo de extintor, determinado por lei, (com
duas prorrogações de datas por causa da falta do equipamento no mercado), o
Conselho chega a essa decisão?
Esse fato lembra a lei que obrigava o uso de um kit de primeiros
socorros em automóveis de passeio, fazendo com que os proprietários tivessem na
bolsinha uma triste lembrança de um gasto desnecessário, enquanto os
fabricantes estavam enchendo de dinheiro seus bolsos.
O novo extintor, segundo a determinação, continuará valendo para
caminhões, veículos de transporte de pessoas, caminhões tratores, etc.
Fica, agora, a grande pergunta: Após mais um gasto, que se torna
inútil, o que fazer com o extintor? A sugestão poderá ser colocá-lo em uma
moldura e pendurá-lo na parede da sala, para lembrar que nós, como bons
brasileiros, entramos em mais uma canoa furada.
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