quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Agora, o que fazer?




Depois de muita correria por parte de proprietários de automóveis, considerando a lei que determinou a mudança do tipo de extintor comum para o tipo ABC, (sólidos combustíveis, líquidos e gases combustíveis, e equipamentos elétricos energizados), inclusive com valores absurdos, devido à falta dos novos extintores no mercado, o Contran – Conselho Nacional de Trânsito – em reunião realizada, esta semana, resolveu tornar “inútil” esse equipamento para automóveis. Essa nova determinação entrará em vigor no dia primeiro de outubro.

Segundo o Contran, para chegar a essa conclusão, foram utilizados 90 dias de pesquisas e conversas com técnicos do setor, além de busca de conhecimento da sistemática utilizada em países da Europa.

Até aí, tudo bem, mas o que podem gerar dúvidas é o porquê de somente agora, após um gasto violento, por parte dos proprietários de automóveis, com a aquisição do novo tipo de extintor, determinado por lei, (com duas prorrogações de datas por causa da falta do equipamento no mercado), o Conselho chega a essa decisão?

Esse fato lembra a lei que obrigava o uso de um kit de primeiros socorros em automóveis de passeio, fazendo com que os proprietários tivessem na bolsinha uma triste lembrança de um gasto desnecessário, enquanto os fabricantes estavam enchendo de dinheiro seus bolsos.

O novo extintor, segundo a determinação, continuará valendo para caminhões, veículos de transporte de pessoas, caminhões tratores, etc.

Fica, agora, a grande pergunta: Após mais um gasto, que se torna inútil, o que fazer com o extintor? A sugestão poderá ser colocá-lo em uma moldura e pendurá-lo na parede da sala, para lembrar que nós, como bons brasileiros, entramos em mais uma canoa furada.



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