Em outubro de 2014
as operadoras de telefonia celular anunciaram mudanças na forma de cobrança na
prestação de serviços de acesso à internet quando do término da franquia
contratada pelo consumidor, contrariando as ofertas pré-contratuais e
publicitárias, que previam apenas a diminuição da velocidade de navegação.
Mudanças que resultam na interrupção do serviço e consequente contratação de
franquia adicional, com evidente prejuízo para os usuários.
Em razão disso, a
Associação Brasileira de Procons (Proconsbrasil) - entidade que representa os
Procons de todo o país -, em reunião com o Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor, reiterou no mês de abril sua manifestação anterior quanto à
ilegalidade das mudanças anunciadas e já implementadas pelas operadoras. A
entidade a considera uma afronta aos direitos fundamentais dos consumidores,
especialmente o direito à informação.
Desde o início do
ano os Procons de diversos estados e municípios estão recebendo denúncias de
consumidores, inconformados com a mudança na prestação dos referidos serviços,
já que foram previamente informados pelas operadoras e induzidos a acreditar
que o acesso à internet pelos seus aparelhos móveis não seria interrompido, e
que haviam contratado uma conexão ilimitada de dados.
E em razão do
descumprimento da oferta realizada pelas empresas, foram propostas pelos órgãos
de defesa do consumidor ações civis públicas, com o objetivo de garantir a
manutenção do serviço, conforme ofertado. Foi o caso, por exemplo, do Procon do
Acre, Rio de Janeiro, Paraná, Sergipe e Maranhão, entre outros, com concessão
de liminares em favor dos consumidores.
Nesse sentido, os
Procons manifestaram-se de forma contrária à imposição de novo modelo de
negócio, sem prévia anuência do consumidor, motivo pelo qual recomenda que as
operadoras de telefonia cessem a prática de bloqueio da internet móvel nos
contratos já firmados, bem como adote ferramentas que facilitem a compreensão
quanto ao consumo do pacote de dados contratados.
O site do Procon do Rio
Grande do Sul alerta as empresas que ofereçam informação clara, precisa e
ostensiva do uso desse serviço, além de fazer ofertas e publicidades incapazes
de induzir em erro o consumidor quanto à limitação do pacote de dados, sob pena
de que medidas administrativas, cíveis e penais sejam tomadas para solução do
conflito.
DPOP.
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