sábado, 18 de setembro de 2010
O casamento se foi, mas o amor aos filhos, não pode!
Parece coisa de novela, mas não é. A alienação parental é mais comum do que muita gente imagina e acontece normalmente quando o pai ou a mãe, já separados, incitam o filho ao ódio do outro.
No meio disso, é entendido como alienação dificultar o contato da criança com o outro genitor, omitir informações relevantes sobre ela e, claro, realizar aquela famosa campanha de desqualificação do ex.
A alienação parental é uma forma de abuso emocional, que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade.
O projeto de Lei nº 12.318, de 26 de agosto 2010, dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei 8069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta a síndrome de alienação parental e estabelece punições para essa conduta, que vão de advertência e multa até a perda da guarda da criança. Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam, com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro, serão penalizados. Até agora, não existia legislação para amparar as vítimas de alienação parental. Acredito que, com o projeto, quem programar o filho a odiar ficará constrangido e acuado.
A prática desses atos, segundo a lei, fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
De acordo com o projeto, após a denúncia de alienação parental, a Justiça determinará que uma equipe multidisciplinar, formada por educadores, psicólogos, familiares, testemunhas e a própria criança ou adolescentes, seja ouvida. O laudo deverá ser entregue em até 90 dias, e, se comprovada, a pena máxima será a perda da guarda. O juiz pode ainda alterar o regime de visitas e até suspender o poder familiar.
O projeto teve seu mérito examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Antes, o Código Civil disciplinava a proteção aos filhos de forma genérica. E, com a nova lei, foram criados instrumentos legais normativos para que o juiz possa tratar desse tipo de lesão. Em matéria publicada no último dia 12 de setembro, o relator da matéria na Câmara Federal, Régis de Oliveira (PSC-SP), declarou que a ideia de encabeçar o projeto veio depois que associações de pais e o próprio Instituto Brasileiro de Direito de Família lhe apresentaram a proposta inicial, no ano passado. Isso significa que ele nasceu da real necessidade das pessoas.
A expressão “alienação parental” existe desde 1985, quando o psicanalista americano Richard Garnir a usou pela primeira vez, e é comum nos consultórios de Psicologia e Psiquiatria. Inspirados em decisões tomadas nos EUA, advogados e juízes usam o termo aqui no Brasil há pelo menos cinco anos, como argumento para regulamentar visitas e inverter guardas.
Então, fique de olho e respeite o seu bem maior, o seu filho!
Paulo Arantes. (www.pauloarantes.com.br)
Se desejar comente o texto!!!
Postado por
William Junior
às
08:05
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Caro William
ResponderExcluirInfelizmente os filhos sempre serão instrumento de disputa e sempre serão os mais prejudicados com isso.
Excelente post,
abraços,
Vitor.
Caro Wiliian, não deveria ser assim, mas é o que acntece na maioria dos divórcios. Os filhos se tornam armas para atingir a(o) ex. Comigo foi muito diferente, tentei privar meus filhos o máximo que pude desse tipo de estupidez, tanto que eu me dou super bem com o meu ex e a familia atual dele e isso foi muito positivo para todos, pois meus filhos adoram o pai e tem muito carinho pela familia dele. Acho que o bom senso deve prevalecer em qualquer situação.
ResponderExcluirUm ótimo post
Obrigada
Abraço
Gessy
Bela contribuição William.
ResponderExcluirVerdadeiramente fatos como este vem ocorrendo ao longo do tempo.
Conheci um homem que desde os primeiros quinze dias após o seu casamento, iniciou sua luta contra o ciume doentio de sua esposa. Devido ao apego as suas filhas,conseguiu manter a união por 22 anos mas, faltou a força Divina. Após a separação, a ex-esposa conseguiu injetar nos filhos sentimentos contrarios ao relacionamento com o pai que realmente fixou impactos negativos até o dia de hoje.
PARABENS PELA INFORMAÇÃO