Delicado e
tremendamente espinhoso. Assim é o tema deste artigo. Tema sempre capaz de
levantar questionamentos sobre a natureza humana. Mais especificamente acerca
da maldade humana.
Grave-se: a violência contra os idosos continua alta no
país. Mais alta ainda se for levada em consideração a realidade: muitos casos
sequer chegam a ser denunciados. No Rio de Janeiro, por exemplo, agressões a
pessoas da terceira idade aumentaram 123% em dez anos.
Segundo dados do
governo do Rio os crimes previstos no Estatuto do Idoso que mais fazem vítimas
no estado são a discriminação, o abandono em asilos e a não assistência em
situação de emergência. O levantamento foi elaborado pelo Instituto de
Segurança Pública e recebeu o nome de Dossiê do Idoso 2013.
O Estatuto do Idoso
passou a vigorar dia 1º de janeiro de 2004. Segundo o levantamento, os idosos
correspondem a 94,9% dos casos dos registros policiais de discriminação. Entre
as vítimas de abandono em entidades de saúde ou de longa permanência, eles
somam 81,8%. Das pessoas expostas ao perigo, os idosos são 73,6% e 11,3% dos
que denunciaram omissão de socorro. As penas para os crimes variam entre seis
meses e 12 anos de prisão.
A necessidade da
implantação de um serviço multidisciplinar com profissionais da área da
assistência social, da psicologia e da Defensoria Pública, que funcione nas
delegacias de polícia especializadas do idoso, já foi tema de diversos estudos.
Isso ainda está de certa maneira longe da realidade. A intenção era que o
espaço fosse de acolhimento e atendimento psicossocial e possibilitasse
reflexão da vítima, que teria ainda serviço de orientação.
No Rio de Janeiro,
a maior parte dos registros de discriminação se dá em função do sistema público
de transporte. Os casos se referem principalmente à apresentação da carteira de
identidade na entrada do ônibus. Mulheres, entre 70 e 79 anos, são a maioria
das vítimas.
A especialista da
Fundação Osvaldo Cruz, Cecília Minayo, reforça: “Crimes que se traduzem em
abandono e falta de assistência são os que mais vitimam os idosos com renda
menor, os que têm maior dificuldade de acesso a serviços públicos”. Redes de
apoio com os conselhos de Idosos, segundo ela, são estratégias para enfrentar o
problema.
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artigo.
Venho por meio desta, saber se existe alguma possibilidade de na justiça mais uma vez tentar em receber o meu direito adquirido e voltar a receber os seis salários mínimos antes recebidos desde setembro de 1996 e retirado em setembro de 2003, desde já agradeço por uma resposta positiva.
ResponderExcluirAposentei em setembro de 1996, com mais de seis salários mínimos, dezoito anos depois, fiquei com menos de três salários mínimos, em 2004 coloquei na justiça contra o INSS e foi negado o meu direito adquirido, sem ter como pagar as minhas contas em dia, estou em dez anos endividado, sem ter como pagar, Casa, Condomínio, Energia, Água, Gás de rua, Compras, Crediário, TV por assinatura, Telefone residencial, Celular, Seguro, Plano de saúde, passagens, materiais de escola, IPTU, IPVA, tudo isso se tornou impossível de se pagar.
TELEFONE: 21 34910945 / 32878655 / 27738167
Do poeta: ( aposentado ) Paulo de Andrade