A preocupação com o
superendividamento dos brasileiros pode levar à criação de uma lei de proteção
ao consumidor. O Projeto de Lei do Senado 283/12, que disciplina a oferta de
crédito ao consumidor e previne o superendividamento, pode ser votado no
plenário da Casa ainda este mês. O projeto faz parte da reforma do Código de
Defesa do Consumidor, que também inclui proposta que regulamenta as compras
pela internet.
O projeto prevê a
garantia do crédito responsável, a educação financeira e a prevenção e
tratamento das situações de superendividamento. Estabelece ainda o conceito do
“mínimo existencial” de renda, que deve ser garantido por meio de revisão e
repactuação de dívidas.
De acordo com o projeto, a soma das parcelas reservadas
para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% da remuneração mensal
líquida e, assim, será preservado o “mínimo existencial”.
O projeto também
prevê que, a pedido do consumidor, o juiz poderá instaurar processo de
repactuação de dívidas, com realização de audiência conciliatória. Nessa
audiência, o consumidor apresentará uma proposta de plano de pagamento, com
prazo máximo de cinco anos, sempre preservando o mínimo existencial.
A asssessora do
Procon-SP Vera Remedi considera que o mais preocupante, atualmente, são os
consumidores que pagam as contas todos os meses, mas têm endividamento acima da
renda. Ela lembra que muitos usam o crédito caro, como rotativo do cartão de
crédito e cheque especial para rolar suas dívidas.
“O que mais me preocupa são os
superendividados adimplentes. Não existem muitas propostas para renegociar
dívidas. As pessoas, às vezes, têm só 20% da renda para o pagamento de despesas
básicas de alimentação, transporte e moradia, daí usam cartão de crédito e
cheque especial e ficam sem saída. A pessoa assume muitos contratos que não são
adequados à sua situação financeira”, explica.
Para Vera, há uma
irresponsabilidade na concessão de crédito no país. “Os consumidores cobrem uma
dívida com juros muito altos. Ainda contribui para isso a venda casada de
seguro, o crédito com troco, as ofertas de crédito por telefone ou caixa
eletrônico. Tudo o que é mais fácil, tem juros mais altos. Todas são contrações
feitas na base da emoção do consumidor”, ressalta.
O Procon-SP tem um
programa para ajudar os superendividados. É o Núcleo de Tratamento do
Superendividamento, que atende consumidores insolventes e ajuda na tomada de
medidas preventivas e corretivas. Segundo Vera, 2.822 consumidores já foram a
palestras sobre o assunto e 1.142 superendividados receberam orientação
individualmente.
Pela internet é
possível encontrar algumas ferramentas de apoio aos superendividados. O Banco
Central, por exemplo, oferece em seu site uma cartilha com orientações sobre
como sair do superendividamento. E na página da Federação Brasileira de Bancos
(Febraban), o consumidor encontra uma ferramenta para organizar as receitas e
despesas, o Jimbo.
Segundo a
superintendente de Serviços ao Consumidor da Serasa Experian, Maria Zanforlin,
pode ser considerado como superendividado o consumidor que tem mais de quatro
dívidas. “Ocorre quando a pessoa fez mais compras do que pode pagar e precisa
de crédito”, explica.
“O consumo estimula
a economia, mas é preciso haver um consumo consciente. Só comprar o que
realmente precisa. A felicidade com uma compra é muito curta”, alerta Maria
Zanforlin. Segundo ela, uma boa dica é anotar tudo o que se compra para saber
quanto consumiu ao final de um dia.
“No Brasil, a questão
do consumo é nova. São 20 anos do Plano Real. Não tivemos educação financeira
necessária”, disse.
Agência Brasil.
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