O plano de saúde é um seguro de proteção das pessoas
contra o risco de terem que vir a incorrer em despesas médicas. O
seguro pode ser administrado pelo governo, por uma entidade particular sem
fins lucrativos ou por uma empresa privada.
No ano passado, tivemos um grande crescimento neste setor. Foram 50,27
milhões de beneficiários de assistência médica, um crescimento de 4,6% em
relação a 2012. No entanto, mesmo com tanta procura, a maioria dos
usuários ainda desconhece algumas informações importantes. Entre elas, por
exemplo, a resolução de janeiro deste ano e que envolve a nova cobertura de
exames e serviços.
A atualização da normatização chegou para beneficiar os usuários que,
entre outras coisas, passaram a ter direito a 37 drogas orais indicadas para o
tratamento de 56 tipos de câncer, além de 50 novos procedimentos como exames,
consultas e cirurgias. As regras, definidas pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), objetivam beneficiar 42 milhões de usuários e outros 18
milhões em planos exclusivamente odontológicos, individuais e coletivos, em
todo o País.
Antes da sua publicação, os pacientes de câncer já tinham alguns
direitos, como a obrigação do plano em custear o tratamento quimioterápico e de
radioterapia, além de exames e demais tratamentos prescritos pelos médicos.
Mas, agora, pela primeira vez, as empresas terão de cobrir os custos com
medicamentos via oral para o tratamento do paciente em sua própria casa.
Com essa inclusão, passam a ser ofertados remédios para o tratamento de
tumores de grande prevalência na população como estômago, fígado, intestino,
rim, testículo, mama, útero e ovário. Pela Lei, a forma de distribuição desses
medicamentos fica a cargo de cada operadora.
Se o plano der cobertura à doença do beneficiário, todo tratamento
prescrito pelo médico deve ser custeado.
O fornecimento da medicação oral contra o câncer era uma das demandas
mais antigas dos usuários. O tratamento quimioterápico, através de
medicamentos, teve um destaque muito grande no número de negativas de
procedimentos pelos planos nos últimos anos. A insatisfação das pessoas,
acompanhada do número gritante de reclamações, e também de ações judiciais, chamou
atenção da ANS para incluí-los como cobertura obrigatória.
Essas drogas funcionam como um tipo de quimioterapia. São mais modernas,
causam menos efeitos colaterais e podem ser administradas em casa, evitando
gastos com as internações.
Mas é importante salientar que essa determinação só
vale para os planos novos, ou seja, os contratos firmados após a Lei 9656/98.
Mas é bom lembrar que em decisões recentes, o Tribunal de Justiça tem
manifestado o entendimento de que os usuários de planos antigos também possuem
o direito.
Os planos terão de arcar com diversos medicamentos, por exemplo, com o
tratamento com capecitabina (Xeloda), indicada para o tratamento de câncer de
mama metastático. Também está garantida a obrigatoriedade do fornecimento de
acetato de abiraterona (Zytiga), usado para câncer de próstata e o gefitinibe
(Iressa), para câncer de pulmão.
Meu conselho é para que os usuários fiquem atentos no caso de operadoras
que não cumprirem a cobertura obrigatória. Nestes casos, a dica é entrar em
contato com o Disque ANS, no 0800 701 9656, para fazer denúncias ou comparecer
a um dos 12 núcleos da agência instalados em todas as regiões do país. A ANS
informa que as operadoras que não cumprirem a cobertura estão sujeitas a multa
de R$ 80 mil por infração cometida.
Além de recorrer á ANS para que os planos sejam administrativamente
punidos, o consumidor tem ainda o recurso de ingressar com Ação Judicial para
garantir o custeio do seu tratamento.
Conforme a ANS, essa inclusão das novas coberturas será avaliada por um
ano e, caso a agência identifique impacto financeiro, este será avaliado no
reajuste do ano seguinte, que é 2015. Enquanto, vale focar atento aos seus
direitos.
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