Como não há regras claras sobre o uso da internet para realização de campanha política, caberá a cada partido fiscalizar os opositores e denunciar abusos.
Com a permissão de usar as mídias digitais para fazer propaganda eleitoral, desde que de forma gratuita, os candidatos se preparam para usar a internet como ferramenta de mobilização de militantes e solicitação de votos.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a partir do dia 6 de julho está liberada a campanha eleitoral, inclusive na internet por meio de sites, blogs e redes sociais como o Twitter e o Facebook.
A legislação eleitoral deixa claro que “é livre a manifestação do pensamento” na internet, desde que não seja feita de forma anônima.
Mas a lei também assegura o direito de resposta em casos de ofensas.
O advogado especialista em Direito Eleitoral e integrante do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) Luciano dos Santos diz que não há uma definição concreta do que é permitido ou proibido nas redes sociais. Segundo ele, a ideia é manter a internet como um espaço livre, desde que não seja usada para abusos.
Campanha antecipada
Dois pré-candidatos à Presidência da República já foram
penalizados pelo TSE, acusados de fazer propaganda antecipada na internet. Em
meados de março, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), e o senador
Aécio Neves (PSDB-MG), tiveram páginas do Facebook retiradas do ar por
determinação judicial.
A justiça eleitoral entendeu que o conteúdo divulgado na rede
social enaltecia a imagem dos pré-candidatos, o que caracteriza campanha
eleitoral.
Usando os mesmos argumentos, há quem questione o perfil de Dilma
Bolada. Criada e mantida pelo estudante Jeferson Monteiro, a página no Facebook
e o perfil no Twitter faz uma sátira da presidente Dilma Rousseff, comentando
decisões e eventos da presidência da República.
Esse tipo de conteúdo não se configura, contudo, como propaganda
eleitoral. Segundo o advogado Luciano dos Santos, qualquer cidadão é livre para
se manifestar na internet.
A minirreforma eleitoral, sancionada pela presidente Dilma em
dezembro do ano passado, deixa claro que o debate por meio das redes sociais e
até a divulgação do trabalho dos parlamentares não se enquadram como propaganda
política.
Poder econômico
Todas as manifestações nas redes sociais são permitidas desde
que sejam feitas de forma gratuita, mesmo durante o período de campanha eleitoral.
A legislação veta qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
Por isso, os partidos podem formar cadastros de contatos para
enviar e-mails divulgando as propostas de governo, por exemplo. No entanto,
essa lista de endereços eletrônicos não poder ser comercializada. A lei proíbe
a venda de cadastros de e-mails.
Segundo o especialistas em Direito Eleitoral, o objetivo da
proibição e impedir que o poder econômico dos partidos mais ricos desequilibre
a disputa eleitoral.
informações R7.
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Tenho a impressão que o uso da internet para propaganda eleitoral vai ser tão ruim quanto aquele muitos e-mails recebidos com promoções de produtos. Enchem a caixa de entrada, e não teremos muitas opções, podendo até sermos atacados por hackers. Como se o horário eleitoral não fosse suficiente, ainda querem outra mídia? Ninguém merece...
ResponderExcluirAbraço!
O pior é que mesmo com a internet agora, eles continuarão mentindo e fazendo propostas que não cumprirão, e os internautas ainda cairão em tudo isso, haja vista que compartilham "verdades" sem comprovar a veracidade delas.
ResponderExcluirBom, quando começar a campanha definitivamente, creio que vou parar de seguir alguns contatos.
Abraço.