De acordo com Lei
Anticorrupção, qualquer empresa que pratica atos de corrupção, como, por
exemplo, o oferecimento direto ou indireto de vantagens indevidas a
funcionários públicos ou a fraude/manipulação de processos licitatórios, pode
ser responsabilizada de forma objetiva pelo ato, mesmo que não comprovada a sua
culpa ou dolo pelo ilícito.
Até então, as empresas com envolvimento comprovado em práticas de corrupção ficavam isentas de punição caso demonstrassem que o ilícito fora praticado sem a sua ciência, por ato de um de seus funcionários ou de servidor público.
Para a apuração das irregularidades cometidas, a lei prevê a instauração e o julgamento de processo administrativo pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a qual pode agir de ofício ou mediante provocação.
Em caso de condenação no processo administrativo, fica a empresa sujeita a uma série de penas gravosas instituídas pela lei, capazes de afetar não só o seu patrimônio, mas também a sua imagem e o seu funcionamento.
Dentre as principais penalidades aplicáveis às empresas, segundo a nova legislação, destacam-se a reparação total do dano causado, o pagamento de multa, em percentual que pode chegar a até 20% do faturamento da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo, a publicação da decisão condenatória em grandes veículos de comunicação e até mesmo a dissolução compulsória da empresa, com o encerramento de suas atividades. As penas previstas podem ser aplicadas de forma individual ou cumulativa.
A responsabilidade da empresa condenada pode ser atenuada pelo órgão julgador em casos de sua cooperação para a apuração das infrações e/ou a criação de mecanismos e procedimentos internos preventivos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no seu âmbito.
Até então, as empresas com envolvimento comprovado em práticas de corrupção ficavam isentas de punição caso demonstrassem que o ilícito fora praticado sem a sua ciência, por ato de um de seus funcionários ou de servidor público.
Para a apuração das irregularidades cometidas, a lei prevê a instauração e o julgamento de processo administrativo pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a qual pode agir de ofício ou mediante provocação.
Em caso de condenação no processo administrativo, fica a empresa sujeita a uma série de penas gravosas instituídas pela lei, capazes de afetar não só o seu patrimônio, mas também a sua imagem e o seu funcionamento.
Dentre as principais penalidades aplicáveis às empresas, segundo a nova legislação, destacam-se a reparação total do dano causado, o pagamento de multa, em percentual que pode chegar a até 20% do faturamento da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo, a publicação da decisão condenatória em grandes veículos de comunicação e até mesmo a dissolução compulsória da empresa, com o encerramento de suas atividades. As penas previstas podem ser aplicadas de forma individual ou cumulativa.
A responsabilidade da empresa condenada pode ser atenuada pelo órgão julgador em casos de sua cooperação para a apuração das infrações e/ou a criação de mecanismos e procedimentos internos preventivos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no seu âmbito.
Há ainda a
possibilidade de um acordo entre a empresa envolvida e o órgão responsável,
caso haja uma colaboração efetiva para a investigação dos culpados.
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