Desde a antiguidade
remota temos noções de que o submetimento é uma coisa paliativa, passageira,
que logo, logo vai explodir num escape que ponha o submetido ao alcance de uma
nova oportunidade liberta de vida.
Parece, no entanto,
que a humanidade não aprende, pois temos ainda hoje nada diferente do que
tínhamos no passado remoto.
A diferença é que
contemporaneamente o tal submetimento se dá pelo poder estatal, pelo poder
fiscal e pelo poder econômico.
O poder estatal que
dita as regras que ele mesmo não vai seguir. O Estado-Judiciário aí está para
demonstrar isso, pois a imensa maioria das ações que entopem o Judiciário são
movidas por particulares contra todas as esferas de poder público pelo
descumprimento de suas próprias leis, normas e regulamentos.
O poder fiscal é o
poder que decorre do poder de estado e com ele o governo da vez faz tudo o que
quer. Em razão disso não funciona ou não tem aplicabilidade qualquer noção de
gerenciamento a que estão sujeitas todas as empresas privadas e os indivíduos
em suas respectivas atuações pessoais e familiares.
E, finalmente, o
poder econômico que é poder que está sempre mesclado e infiltrado nas hostes do
poder exatamente para poder obter respaldo para o submetimento através do poder
de ofertar o que quer que seja pelo preço que ele bem entender e sem qualquer
possibilidade de o usuário consumidor não usar o tal produto ou poder usar
outro de custo menor.
Exemplos clássicos
são as tarifas ou os preços públicos exercidos por concessionários de
telefonia, de televisão, de docas, de vias terrestres e de outras tantas – Como
as estradas cujo custo pagamos enquanto contribuintes – e se transformam em concessão
de praças de pedágio, sem a efetiva contraprestação que é e deveria ser – Sem
qualquer dúvida – a anterioridade da construção da estrada.
Vale dizer:
Implantação, mediante corte e aterro, pontes, pontilhões, além de compactação,
asfaltamento de camada densa para o transporte geral de automóveis e de carga
pesada, além da consequente manutenção.
Esse
requisito-condição e apenas esse é que poderia gerar o direito do Estado
Soberano de Direito – os Municípios (Quando for o caso de construir estradas municipais),
o Estado-Membro, ou a União Federal, de conceder – Mediante contrato
administrativo – a exploração da via objeto da concessão pelo prazo que
estabelecer.
Essa circunstância
de requisito-condição não é observada e que pode gerar a respectiva ação de
competência do Ministério Público para responsabilizar o agente político que
estava à testa do ente estatal quando da assinatura dos contratos lesivos ao
Erário, aos contribuintes, que pagam – Outra vez – ao particular detentor da
concessão pelo que anteriormente já pagaram ao Estado via tributação direta ou
indireta.
Por isso, não
surpreende que ocorram catástrofes criadas pelo homem contra outros que são – A
seu ver – o motivo de todos os seus males. Não tendo ao que recorrer os loucos
de sofrer recorrem ao poder da destruição, contra o qual, nem o poder estatal,
nem o poder fiscal ou o poder econômico tem qualquer poder de antecipar a
resolução, vale dizer, de evitar.
Nesse contexto, na
contemporaneidade, o exemplo maior é o 11 de setembro de 2001. Mas existem
inúmeros outros, de menor ressonância e repercussão, em todos os cantos, todos
os dias.
A humanidade
precisa repensar o Estado dito Soberano – Em qualquer de suas modalidades –
Urgentemente - pois a humanidade não suporta mais os seus descalabros, mazelas
e disparates!
Governar não é
submeter! Não ao Estado Tirano de Direito!
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