terça-feira, 25 de maio de 2010
Preso pode ser candidato. Voto do preso provisório no Brasil. Dará certo?
O TSE aprovou a Resolução nº 23.219, de 02/03/2010, determinando a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, estabelecendo um prazo de 30 dias para que os Tribunais Regionais Eleitorais apresentem um cronograma de trabalho para as votações nos presídios, com dados das peculiaridades de cada Estado. Na Resolução, resta clara a determinação no sentido de que: “os juízes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais, poderão criar seções eleitorais em penitenciárias, a fim de que os presos provisórios tenham assegurado o direito de voto”, valendo para as eleições deste ano. O Brasil tem 473 mil presos, sendo 152 mil provisórios. Em Goiás, preso provisório não votará. A decisão é do TRE/GO depois de ter sido apresentado ofício encaminhado pela Secretaria de Segurança Pública, que informou não haver tempo hábil para a montagem de toda a estrutura de segurança necessária para viabilizar a votação. Outro entrave citado é a alta rotatividade dos presos.
Um acordo de cooperação técnica foi assinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Ministério da Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral e outros órgãos e entidades. Convênios foram firmados entre instituições do Poder Judiciário.
A decisão do TSE de criar seções eleitorais dentro de prisões no país gerou polêmica entre magistrados e especialistas, que argumentam ser curto o prazo para garantir que o pleito ocorra com segurança. A pressa, entretanto, é reflexo do atraso na execução de um direito garantido ao preso provisório desde 1988. Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) admitem que o voto de presos provisórios, previsto na resolução aprovada no mês passado, pode ser "inviável". Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, seu sucessor, e o ministro Marco Aurélio Mello deram razão ao temor de diretores de penitenciárias e magistrados paulistas com possível interferência de facções criminosas, como o PCC e o Comando Vermelho, no voto de presos. Segundo os ministros, o voto de presos provisórios pode não acontecer onde houver "problemas insuperáveis" e "argumentos robustos" contra a realização de eleições nos presídios. Eles afirmam, porém, que é um direito dos presos e que, portanto, deve ser cumprido. Marco Aurélio é o mais crítico. Ele diz que a logística para o voto dos detentos é "inviável". "Apesar de [os provisórios] terem o direito, gostaria de conhecer como vão lograr colher esses votos. Fisicamente é difícil. Terá de ser feito um levantamento para saber quem são os eleitores e de quais seções eleitorais", afirma o ministro.
A inclusão eleitoral do preso provisório – aquele autuado em flagrante, preso preventiva ou temporariamente, ou que foi condenado por sentença penal recorrível – tem como base a Constituição Federal, a legislação eleitoral e várias resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Além de estabelecer o voto como uma obrigação fundamental, a Constituição Federal, em seu artigo 15, declara suspensos os direitos políticos apenas dos presos que tenham sido condenados com trânsito em julgado, de onde se conclui, sem qualquer dúvida, que presos provisórios têm não só o direito, mas também o dever de votar. Os condenados definitivamente estão impedidos de votar e ser votados. Uma outra resolução do TSE prevê que a possibilidade de presos provisórios virem a votar depende da instalação de seções especiais, de acordo com o que foi estabelecido no artigo 136 do Código Eleitoral. Além disso, os presos devem efetuar o pedido de transferência eleitoral no prazo de 150 dias antes da eleição, de acordo com o artigo 91 da Lei 9.504/97.
Há de se reconhecer que alguns fatores dificultam a efetivação do direito de voto ao preso, a exemplo da possibilidade de o preso ser solto após a transferência, da dificuldade de composição das mesas receptoras pelos próprios eleitores e de fiscalização pelos partidos. Se após a transferência o eleitor for solto, poderá se dirigir novamente ao local da prisão para votar. Os mesários não precisam necessariamente de ser escolhidos entre os presos e a fiscalização, por sua vez, é um ônus dos partidos políticos, que podem ou não exercer esse direito. Outro argumento é de que a exigência do policiamento ostensivo poderia influir na liberdade de voto. Essas dificuldades são comuns a todas as unidades da federação.
Concordo com o posicionamento do professor Arivaldo Fernandes de Araújo quando diz: “Entendo que, o TSE não pode impor aos TREs, sobretudo pelo tempo escasso, que façam eleições em todos os presídios, mas – dentro de um cronograma razoável – deve alistar os eleitores presos provisoriamente, criando as seções eleitorais próprias, para que em eleições futuras, seja plenamente efetivado um direito garantido constitucionalmente, desde 1988”. A determinação tenta colocar em prática um direito assegurado na Carta Magna que não pode ter caráter facultativo para os TREs – deve ser cumprido, apesar dos entraves alegados.
Conclui-se que, embora tenham os presos o direito ao sufrágio, difícil na prática a concretização no pleito vindouro ante todos os óbices acima apontados.
Agora, uma questão polêmica e que passa despercebida por todos é que tecnicamente o preso não condenado definitivamente pode ser candidato a qualquer cargo político. Pela Lei Maior não existe obstáculo, porém na prática é que existe dificuldade porque trancafiado fica quase impossível a sua candidatura. Muito embora aqui em Goiás o preso provisório não vai votar, nada impede que algum seja candidato. Não se assuste se houver alguma campanha assim: vote no preso X para deputado estadual, da ala 2, da Casa de Prisão Provisória. Ele só cometeu latrocínio, estupro, corrupção passiva e peculato e aguarda julgamento em todos os processos, sendo primário.
Outra grande questão também é que parece que os políticos brasileiros não querem candidatura ficha limpa.
Cazuza tinha razão: “Brasil! Mostra a tua cara. Quero ver quem paga. Pra gente ficar assim. Brasil! Qual é o teu negócio? O nome do teu sócio? Confia em mim...”
Jesseir Coelho de Alcântara é juiz
de Direito e professor.
O que você acha disso? Comente, participe!!!
Postado por
William Junior
às
19:00
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Linkbão
Oi Torpedo
Oi Torpedo Web
Click Jogos Online
Claro Torpedo
Claro Torpedo Gratis
Rastreamento Correios
Mundo Oi
oitorpedo.com.br
mundo oi torpedos
mundo oi.com.br
oi.com.br
torpedo-online
Resultado Dupla Sena
Resultado Loteria Federal
Resultado Loteca
Resultado Lotofacil
Resultado Lotogol
Resultado Lotomania
Resultado Mega-sena
Resultado Quina
Resultado Timemania
baixa-facil
Resultado Loterias
E-Scripter
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário