segunda-feira, 3 de maio de 2010

Você sabe realmente o quanto deve?







Comprar bens como carros ou imóveis utilizando financiamento bancário, bem como, levantar empréstimos em bancos, hoje em dia ficou bastante fácil. São muitas as instituições financeiras oferecendo dinheiro com prazos para pagamento a perder de vista. Basta não ter restrições em órgãos de proteção ao crédito e ter uma renda compatível com o financiamento almejado.
É tão fácil que raramente você se lembra de verificar no contrato que está assinando quanto pagará de juros. Alguns até chegam a verificar esse dado, mas acabam aceitando os valores, pois precisam do financiamento para concretizar a negociação, o que caracteriza o contrato de adesão.
Muitas vezes estes contratos contêm cláusulas que chamamos de abusivas, que se ocupam em garantir ao máximo os interesses da instituição financeira, reservando ao consumidor apenas o dever de pagar, em dia, as parcelas acordadas. Nesse caso, você tem o direito de ingressar com uma ação contra o banco objetivando a revisão do contrato bancário, aspirando rever tais cláusulas, diminuindo os juros cobrados, e conseqüentemente o valor de sua parcela. Uma decisão favorável por parte do judiciário para uma ação dessas contribuirá para que você tenha maiores possibilidades de adimplir o financiamento, evitando assim seu endividamento.
Em uma ação revisional de contrato podem ser discutidos muitos temas, merece ênfase a taxa de juros remuneratórios de um contrato, que vem a ser a taxa de juros paga pelo cliente durante o período da contratação sem inadimplência, a capitalização, ou seja, a cobrança de juros sobre juros e ainda a famigerada comissão de permanência, taxa de juros a qual o cliente é submetido em caso de inadimplência, taxa esta que só poderia ser cobrada pela taxa média de mercado e limitada a taxa de juros remuneratórios do contrato, porém os bancos cobram na comissão de permanência uma taxa de juros muito acima da taxa contratada incidindo ainda correção monetária, o que definitivamente é ilegal, fazendo com que uma prestação paga com poucos dias de atraso vire um monstro, incidindo um acréscimo absurdo de juros e multas. A jurisprudência brasileira é unânime em reconhecer a ilegalidade da comissão de permanência cobrada de forma abusiva.
Não estamos aqui com o intuito de defender que os clientes têm o direito de contrair dívidas e não pagá-las, mas sim que o cliente tem direito a se defender e buscar uma forma justa de quitar suas dívidas e que maus credores geram eventuais maus pagadores.

Douglas Cerezini.

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4 comentários:

  1. O melhor mesmo é para de comprar no cartão, e evitar os empréstimos.

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  2. QUE POST FANTÁSTICO!
    AMIGO WILLIAM JUNIOR
    Estou devendo para a receita federal os tributos do ano passado e mais alguns trocados para quatro amigos, porém, todo o montante de dívidas dos amigos, sequer eu pago juros, vou somente amortizando. Faz anos que quebrei todos os meus cartões de crédito, e encerrei as minhas contas bancárias, desde então passei a me sentir um cidadão muito mais feliz. Não compro nada a crédito, quando eu preciso comprar algo eu faço uma programação para tal. Para as emergências recorro as minhas reservas técnicas.
    Parabéns por mais um excelente post!
    Abraços,
    LISON.

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  3. Eu também acho que o melhor seria poupar e comprar a vista quando puder .

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  4. Olá William!
    Eu fico irritada com as letrinhas minúsculas em contratos, aqueles astericos ridículos que a gente quase nem percebe, com lojas que colocam o valor e bem pequenino "tantas X"... Esses dias quis negociar uma dívida em atraso e a atendente me disse para eu esperar a "promoção" para quitar meus débitos! Já ouviu isso?
    Grande abraço e parabéns pelo post!
    Jackie

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