Nosso legislador foi muito feliz quando
adotou na Constituição o princípio legal de que todo mundo é inocente até que
se prove o contrário, ao final de um processo.
Esse princípio legal é um dos mais
importantes de nossa Constituição, pois preserva o cidadão da pecha de culpado,
de criminoso, sem que tenha ao menos passado pelo crivo de um julgamento, com
direito de defesa.
Negarmos ao acusado a ampla defesa é o
mesmo que negarmos o direito à liberdade ao ser humano, é voltarmos ao tempo da
ditadura militar com a legalização da prisão arbitrária, da tortura e da morte
sem julgamento, como ocorria no Brasil e ultimamente ocorria em Guantánamo, por
parte dos Estados Unidos.
Só quem já sofreu na pele uma acusação
injusta, principalmente da prática de um ato criminoso, sabe o quanto é
dolorido e revoltante esse sentimento, e é nesse momento que mais se clama e se
valoriza a justiça.
Por outro lado, a restrição ao direito de
defesa, como meio de combater a violência, impondo-se da prisão do acusado,
após o julgamento de primeira instância, é uma barbárie ou absurdo, é o mesmo
que acabarmos com nossos tribunais, tão importantes na correção da aplicação da
lei e da justiça.
Não vamos confundir a proibição do uso do
recurso como meio de celeridade, com o excesso de prazo em seu processamento,
face à burocracia existente, que carece de profunda reforma, para que haja,
efetivamente, maior rapidez.
Ressalte-se que a nossa Justiça é por
demais lenta, seja em primeira instância, seja em nossos tribunais. Carece,
como dissemos, de ampla reforma para tornar os processos menos burocráticos,
usando-se mais o princípio da oralidade, com uma única audiência e decisão
imediata.
Vale mais a pena, ao concluirmos, um
culpado solto, ainda que provisoriamente, do que um inocente preso, pois jamais
poder-se-á restituir o seu direito e, principalmente, a sua dignidade.
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