“Meu filho, mamãe e papai vão se
separar. Papai está saindo de casa, mas o juiz vai me permitir te ver a cada
quinze dias". Com essa frase, muitas crianças e adolescentes estão sendo comunicados
da separação de seus pais. A notícia da separação, na maioria das vezes, já
esperada pelo péssimo clima mantido em casa, é muito dolorosa.
É comum que os filhos se sintam
culpados, e com certeza isso acarretará repercussões negativas no futuro dessas
crianças. Mas, muito mais dolorosa e com repercussões mais sérias no âmbito
psicológico, é a notícia de que será quebrado o contato com o pai.
Durante muitos anos de influência
machista em nosso País, os homens ficaram afastados das tarefas até então
instituídas femininas, de criar os filhos. Diversas comparações com animais
irracionais, onde a fêmea é responsável pelo cuidado da prole, enquanto o macho
“sai à caça”, foram feitas.
Com a possibilidade da
dissolubilidade do matrimônio, ocorrido com o advento da lei do divórcio,
iniciou-se o processo de modificação dessa realidade. A visão obsoleta, onde os
filhos ficam com a mãe, cabendo ao pai a chamada visitação em finais de semana
alternados, aos poucos vem sendo bastante criticada.
Isso mesmo, o termo utilizado é
visitação, o mesmo termo utilizado para designar o contato com amigos, parentes
e até mesmo estranhos. A forma pejorativa do contato inicia-se com o péssimo
termo empregado. Ora, pai não visita filho, pai convive com o filho.
Ao fixar o contato do pai e seu
filho como visitação, instituiu-se a figura do “pai de final de semana”. A
figura paterna passou a ser vinculada pela criança com o lazer, nunca com a
obrigação. Consequentemente, o filho passa a vê-lo sem seriedade, perdendo até
o respeito.
É inegável o dano causado aos filhos, da “fixação da visitação” de forma restrita. Aquele contato diário entre pai e filho, o acompanhamento constante da criação do menor, é posto de lado. Muitos pais, efetivamente, preferem desta forma. Acomodam-se dedicando seu tempo a outros afazeres, abandonando a função natural de resguardar e acompanhar o desenvolvimento dos filhos. Entretanto, outros têm procurado uma maior participação.
É importante esclarecer que aquele que detém a guarda não possui um troféu para ser mostrado. Muito menos uma arma a ser utilizada contra o ex-companheiro. Acima desses interesses pessoais, existe a responsabilidade de tomar as decisões na vida do menor, buscando tão somente o sadio desenvolvimento deste.
É inegável o dano causado aos filhos, da “fixação da visitação” de forma restrita. Aquele contato diário entre pai e filho, o acompanhamento constante da criação do menor, é posto de lado. Muitos pais, efetivamente, preferem desta forma. Acomodam-se dedicando seu tempo a outros afazeres, abandonando a função natural de resguardar e acompanhar o desenvolvimento dos filhos. Entretanto, outros têm procurado uma maior participação.
É importante esclarecer que aquele que detém a guarda não possui um troféu para ser mostrado. Muito menos uma arma a ser utilizada contra o ex-companheiro. Acima desses interesses pessoais, existe a responsabilidade de tomar as decisões na vida do menor, buscando tão somente o sadio desenvolvimento deste.
O poder de decisão é oriundo do poder
familiar, é pertence a ambos os pais, independentemente da guarda, entretanto,
o seu detentor possui a prerrogativa de decisão, competindo ao outro, caso não
concorde, procurar a justiça.
Visando aumentar o contato entre pais e filhos após a separação, a “visitação” foi sendo ampliada gradativamente. Além das visitas em finais de semana alternados, que se iniciam nas sextas-feiras, na saída do colégio, e terminam na segunda-feira, institui-se ainda um ou dois pernoites ao longo da semana.
Visando aumentar o contato entre pais e filhos após a separação, a “visitação” foi sendo ampliada gradativamente. Além das visitas em finais de semana alternados, que se iniciam nas sextas-feiras, na saída do colégio, e terminam na segunda-feira, institui-se ainda um ou dois pernoites ao longo da semana.
Assim, aumentou-se, não só o
contato, como também a integração dos pais com os deveres escolares. Iniciou-se
assim a árdua tarefa de derrubar a figura do ”pai lazer”. Um ponto tem de ficar
claro na mente dos que se separam: são os cônjuges que terminaram o relacionamento,
não os filhos com seus pais.
Ainda estamos engatinhando, buscando um oásis no meio de um deserto, mas enquanto não o encontramos, apenas um cantil serve para amenizar nossa sede.
Ainda estamos engatinhando, buscando um oásis no meio de um deserto, mas enquanto não o encontramos, apenas um cantil serve para amenizar nossa sede.
Aos pais compete não se acovardarem, muito
menos acostumarem com esta situação. Às mães, não transferirem suas angústias,
medos e problemas para seus filhos, para não se transformarem em um adolescente
e adulto-problema.
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muito bom
ResponderExcluirEssa é uma situação bastante constrangedora. A separação traz esses problemas... O pai não tem como ver o filho todos os dias, a não ser que more muito proximo..ou mesmo após a separação, continue vivendo na mesma casa. Na verdade, acho que cada um deveria ficar semana sim, semana não...com seu pai e sua mãe!! Mas como? Bastante dificil...e a cabeça do filho como ficaria?? Muito debate ate chegar a uma decisão final!!
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