A maioria dos processos que envolvem o direito de
família tem na regularização da guarda dos filhos em comum o principal entrave.
Isso porque a separação dos pais traz como consequência a discussão sobre quem
deve permanecer com quem. Muitos acreditam que a guarda compartilhada seja a
melhor forma de resolver este impasse, porém antes de adotá-la é preciso
conhecer bem suas vantagens e desvantagens.
A guarda compartilhada é garantida em nosso
Código Civil no artigo 1.583, sendo definida como “a responsabilização conjunta
e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo
teto”. Primeiramente vale lembrar que a vida em família é um direito garantido
em nossa Constituição Federal, tanto que o convívio familiar é considerado o
local onde recebemos os preceitos básicos da vida tais como formação moral,
social, ética e até mesmo religiosa.
A guarda compartilhada busca exatamente isto,
valorizar o convívio do filho com seu pai e sua mãe apesar da ruptura conjugal.
O fato dos pais estarem separados não pode significar a exclusão ao direito de
convivência da criança com ambos os genitores. A guarda compartilhada reforçou
a ideia de que tanto o pai quanto a mãe devem estar presentes na educação dos
filhos, exercendo conjuntamente esse direito.
Apesar da possibilidade legal de dividir a
guarda do filho, ainda é comum a criança permanecer sob a responsabilidade de
apenas um genitor após a separação. Isso infelizmente acaba gerando para o
cônjuge que não detém a guarda uma participação praticamente mínima na vida do
filho. A guarda compartilhada vem a ser uma espécie de ampliação ao direito de
visitas, na qual a convivência com o filho se intensifica, colocando os pais no
mesmo nível decisório.
Visto as vantagens trazidas por este
instituto, é preciso ter em mente as dificuldades para adoção deste sistema. A
guarda compartilhada somente poderá ser aplicada se existir harmonia entre os
pais no que tange ao bem-estar da criança, sem considerá-la como sua posse.
Situação raramente encontrada no dia a dia já que rusgas e desgastes passados
acabam influenciando direta ou indiretamente na maneira como o ex-casal
controla o tempo passado com o filho, o usando inclusive como meio de atingir o
antigo companheiro.
Outra dificuldade relacionada à guarda
compartilhada é a inexistência de dias e horários programados para as visitas,
bem como o fato de um dos pais passar a morar em cidade diferente após o
término do relacionamento. Ao compartilharem a guarda, pai e mãe devem ter
contato diário com a criança e participar igualmente do seu cotidiano.
Antes de optar pela guarda compartilhada é
preciso estar ciente de que é fundamental existir entendimento entre os
envolvidos. Caso contrário, trará ainda mais desgaste para uma relação rompida
e deteriorada.
A guarda compartilhada foi uma inovação útil
que confirmou a participação dos genitores na criação dos filhos, ainda que não
convivam sobre o mesmo teto.
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hj é dia ta assim tanto a mãe como o pai querem a guarda do filho e claro eu sou contra o divorcio por causa disso mais infelizmente o mundo ta assim mais dias melhores virão sucesso aí william me visite mais vezes
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grato
junior