A antecipação da idade mínima para
dirigir, de 18 para 16 anos, é uma idéia recorrente em matérias submetidas ao
Congresso Nacional. O mais recente projeto apresentado ao Senado com essa
finalidade, o PLS 142/2013, do senador Magno Malta (PMDB-ES), está pronto para
votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Se depender do relator, senador
Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), no entanto, a medida não terá vez no Código de
Trânsito Brasileiro. Ao justificar sua posição pela rejeição da matéria, ele
afirma que o texto apresenta problemas de legalidade e constitucionalidade,
pois abre caminho para a imputabilidade penal de menor de idade. A comissão
deve decidir sobre o assunto a partir desse mês de agosto.
Em defesa de sua proposta, Magno
Malta afirma que no mundo atual os jovens assumem precocemente funções que “os
tornam pessoas mais responsáveis e cientes das suas obrigações”. A seu ver, o
direito de dirigir automóveis para quem já chegou aos 16 anos é coerente com os
novos tempos.
Como exemplo, o senador lembra que
esses jovens já conquistaram o direito ao voto. Também observa que hoje é comum
o ingresso de estudantes nessa faixa etária nas universidades brasileiras.
“Com este encargo a mais, os jovens
terão sua autonomia trabalhada e o senso de responsabilidade apurado”,
argumenta na justificação.
Já Randolfe considera que a concessão
do direito de dirigir aos adolescentes desencadeará uma situação indesejável:
se cometerem delitos de trânsito, eles passam a responder por atos tipificados
como crime. Porém, como afirma, a “imputabilidade penal” de menor é vedada pela
Constituição (artigo 228).
“Muito embora tenha intenções
compreensíveis e louváveis, [o projeto] não resolve as dificuldades legais e
constitucionais que desencadeia”, salienta Randolfe, ao justificar o voto pela
rejeição.
O senador lembra que os chamados
“crimes de trânsito” estão tipificados Código de Trânsito Brasileiro, entre os
artigos 302 a 312. Observa que as relações no trânsito podem dar lugar a atos
considerados como crimes contra a integridade física, a vida ou o patrimônio
das pessoas.
Depois da análise na CDH, a matéria
seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde
receberá decisão terminativa. Se aprovado e não houver recurso para que vá a
Plenário, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Câmara
Pelo menos dois projetos de lei
tramitam na Câmara dos Deputados com o mesmo objetivo de permitir que
adolescentes de 16 a 18 anos possam tirar a carteira nacional de habilitação.
Porém, nesses casos a habilitação só será possível se o requisitante for
legalmente emancipado ou autorizado pelos pais ou responsável.
Uma das propostas foi apresentada
pelo deputado Roberto Britto (PP-BA). Pelo texto (PL 4615/12), o responsável
legal fica comprometido com as atitudes do condutor. Além disso, o menor
precisa comprovar que está cursando o ensino médio. A condução fica restrita a
veículos de passeio em áreas urbanas, ainda de acordo com a proposta.
Fonte:
Agência Senado.
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