Muito se
fala em direito das ruas ultimamente. E eu me pergunto se quem fala sabe
realmente o que diz. E isso porque o Direito das Ruas não pode nem de longe
arranhar o Direito das Casas, dos Prédios, das Construções, dos
Estabelecimentos, e das Propriedades, públicas ou privadas. E a razão é muito
simples.
As ruas
existem somente em razão das casas, dos prédios, dos edifícios, das
propriedades e dos estabelecimentos de uma cidade. Pois são elas, propriedades,
casas, edifícios, e estabelecimentos, quem implantam, conservam, e mantém as
ruas de qualquer cidade de qualquer ponto do planeta.
Portanto,
é curial compreender que qualquer ataque, arranhão, quebradeira, a todos ou a
qualquer um desses bens serão absolutamente contrárias ao Direito. Sim, o
direito de quem comprou, pagou, sustenta e mantém inclusive as próprias ruas
por onde, em tese - e de fato - percorrem passos os “exercentes” do Direito das
Ruas.
Ainda e
porque, todo e qualquer dano ocorrido no patrimônio privado poderá ser objeto
de demanda judicial pelos prejudicados em razão da explícita decisão do governo
de não repelir através da força pública esses ataques ao patrimônio. E quem
pagará essas indenizações? Eles mesmos! Os de sempre: Os contribuintes. Entre
os quais se contarão também, com certeza, ainda que minimamente, os próprios
autores dos ataques passíveis de indenização pela inércia da força pública em
repelir os ataques que geraram os prejuízos.
Ou seja,
apenas minimamente os autores terão alguma responsabilidade pela sua explícita
atuação. Isso além de gerar todos os demais prejuízos de impedir a livre
circulação da maioria dos munícipes que não integram as manifestações.
Os
resultados serão, entre tantos outros, falhas ao trabalho, impossibilidade de
cumprir obrigações de chegar a consultas marcadas e uma infinidade de outros
danos que envolvam o impedimento da livre circulação das pessoas, através do
transporte público, transporte privado ou mera circulação a pé. Isso não é
Direito.
Pois não
há direito de impedir a livre circulação das pessoas em qualquer rua, lugar,
localidade, ou cidade. As ruas, praças e prédios públicos não podem ser tomados
por um determinado grupo que queira isso ou aquilo, impedindo o seu livre uso
pelos demais que não participam do ato. Ou alguém poderá crer que o exercício
do próprio direito pode impedir o exercício do direito alheio? O direito da
maioria dos munícipes não participantes das manifestações? Isso não é Direito.
Isso não é Direito das Ruas. Isso é outra coisa!
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