terça-feira, 17 de agosto de 2010
Superendividamento: a doença do consumo
O endividamento, uma das consequências decorrentes da ampliação do acesso ao crédito financeiro, é algo que não pode ser ignorado pela sociedade contemporânea, pois chegou a patamares elevados, podendo colocar em risco a ordem social, uma vez que não afeta apenas o consumidor, mas também a produção de bens. Este contexto exige novo regramento, alterando sobremaneira as relações entre as instituições financeiras e seus clientes.
A nova postura nas relações financeiras não depende única e exclusivamente do consumidor, mas principalmente de um novo posicionamento das instituições financeiras, que, no contexto atual, cercam o cidadão por todos os lados, quase o impossibilitando de refletir sobre a transação a ser efetuada. Novos cartões de crédito chegam regularmente na residência do consumidor, incitando-o a usá-lo. Empréstimos bancários são amplamente facilitados, podendo ser contraídos nos próprios caixas eletrônicos; o limite no cheque especial é ampliado a valores que ultrapassam a própria renda do cliente. O marketing usado pelas instituições financeiras é cada vez mais agressivo e subliminar.
Quando o consumidor recorre ao judiciário para questionar seu endividamento, as instituições alegam tão somente que ‘o consumidor não é obrigado a contrair o crédito, se assim o faz é por sua livre vontade’. Será? O consumidor está fazendo escolhas conscientes? Não se fala em escolha consciente quando a desigualdade entre as partes é gritante e quando os contratos são de adesão, em que uma das partes impõe as cláusulas contratuais e para a outra só resta acolhê-las, como é acontece no caso da relação entre instituições financeiras e o consumidor.
A tendência mundial é de se resguardar cada vez mais os direitos do consumidor, com especial atenção a regulamentação das relações bancárias, na qual, via de regra, ocorre a concessão de crédito ao consumidor. O cidadão brasileiro tem que acreditar em seu ordenamento jurídico, sentir-se protegido pelo Estado, pois essa é a própria razão do homem organizar-se em sociedade. Mas, infelizmente, temos uma legislação vaga e ineficaz na regulamentação das relações de crédito.
O peso das instituições financeiras ainda é preponderante nas negociações, gerando desequilíbrio entre as partes. Portanto, é essencial alteração na legislação brasileira no que se refere a concessão de crédito. Tal necessidade decorre da caracterização da defesa do consumidor como área de interesse público e não mais restrito apenas ao campo dos direitos individuais.
Acabar com a cultura do endividamento requer mais do que legislação específica. É preciso que haja a estruturação do poder judiciário e órgãos afins, dotando-os de instrumentos capazes de atender o consumidor. Uma nova postura do consumidor consciente exige, antes de tudo, uma política de conscientização, com envolvimento de protagonistas sociais. A formação de um consumidor consciente, como qualquer mudança social é um processo gradual, com ações a médio e longo prazo.
Medidas que precisam ser pensadas e planejadas, pois o endividamento, numa sociedade consumista com a nossa, acarreta colapso nas relações sociais, desestrutura famílias e pode até ser um fator de aumento da criminalidade. A reeducação é fundamental para uma nova postura social.
Lívia Soares Abrahão de Souza no DM.
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Postado por
William Junior
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16:26
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William,
ResponderExcluirEssa matéria está excelente.
O consumismo exacerbado é algo muito preocupante dentro de uma sociedade com recursos limitados, mas que por aceitarem propostas de redes de cartões de crédito, ou mesmo de limites de crédito em suas contas bancárias, acabam por fazer uso de algo ao qual não terão possibilidades de arcar com as despesas finais.
Acredito mesmo que os grandes culpados disso tudo, são as grandes empresas que oferecem essas "facilidades" às pessoas, sem se importarem se a mesma tem condições de adquirir tais benefícios.
Parabéns pela excelente postagem.
Bjs.
Muito bom o post. Concordo com todas as idéias.
ResponderExcluirParabens.