quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Pelo bem do meio ambiente

Em menos de dois meses, as sacolas plásticas tradicionais devem começar a sumir do comércio de São Paulo. O que vão fazer? Para substituí-las, embalagens verdes e cinzas, de origem vegetal, menos prejudiciais ao meio ambiente, passarão a fazer parte da rotina dos paulistanos. A lei que prevê a troca entra em vigor no início de fevereiro. As embalagens verdes serão usadas para descartar lixo reciclável; as cinzas servirão ao lixo comum. Quem se fizer de desentendido e desrespeitar o código de cores poderá ser multado. A iniciativa poderia ser adotada também em outras cidades do país. Para São Paulo, ela se constitui em um alento em meio à crise hídrica.

A lei de 2011 - e que foi regulamentada em janeiro - é alvo de questionamentos das entidades comerciais e de defesa do consumidor. Na semana passada, a Associação SOS Consumidor pediu a suspensão das novas regras em uma ação civil pública, ainda sob análise da Justiça. Segundo o processo, a norma, que teve sua constitucionalidade questionada por outra entidade, não poderia começar a valer. A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) informou que o órgão e a prefeitura não foram notificados.


Para atender às queixas das associações, a prefeitura estendeu até 5 de abril o prazo de adaptação dos estabelecimentos. Nesse período, equipes do governo farão ações de fiscalização e conscientização, mas ainda não haverá multas. Depois disso, as novas embalagens serão obrigatórias. Em nota, a Associação Paulista de Supermercados disse que o prazo ampliado é fundamental para a transição. Outra preocupação do setor é sobre o gasto com as novas embalagens. “Muita gente reclama que elas são mais caras. Isso vai onerar os supermercados”, afirmou Álvaro Furtado, do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, em entrevista à Agência Estado.

As novas sacolas, verde e cinza, são 40% maiores do que aquelas usadas atualmente, feitas de materiais de fontes renováveis, e devem suportar até dez quilos. Estabelecimentos também poderão usar sacolas menores, de outro material, desde que não seja plástico.


A “sacola verde” deverá ser reutilizada apenas para o descarte do lixo reciclável, como metal, papel limpo, plástico e vidro. Esse material é recolhido pelo Programa de Coleta Seletiva. Já a embalagem cinza é destinada ao lixo comum, como restos de alimentos, papel sujo ou lâmpadas. A multa para o comerciante que desrespeitar a regra varia entre R$ 500,00 e R$ 2 milhões, a depender do impacto do dano causado. Já o consumidor poderá receber advertência e multa entre R$ 50,00 e R$ 500,00 caso repita a infração. Uma bela iniciativa. De fato, mereceria, com os ajustes locais necessários, ser reaplicada.
Comente este artigo

Um comentário:

  1. Parabéns pela página! Andréa - D.R.A. Busologia - http://drabusologia.site.com.br/.

    ResponderExcluir