domingo, 17 de abril de 2011

O acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho



Desde os tempos remotos da nossa história, pessoas com diferentes níveis de limitação física, sensorial ou cognitiva buscaram formas de ocupação e trabalho. Trata-se de uma obviedade, mas é preciso dizer que sempre existiram, independentemente da época ou do país/região, pessoas com algum tipo de deficiência, seja na Grécia antiga, nos feudos da Idade Média, na França do século XVIII ou no Brasil em 2010/2011.

Ou seja, por mais que a questão da deficiência pareça ser um tema relativamente novo (e de fato é), um primeiro aspecto que deve ser levado em conta nessa discussão é a percepção de que a história deste grupo populacional não começou nas últimas décadas.

Entretanto, é legitimo argumentar que, ao longo da história, vem se modificando o “status social” destas pessoas. Da eliminação sumária ao nascer na História Antiga e mesmo depois do cristianismo, passando pelas experiências “científicas” de Hitler na Alemanha nazista já no século XX, percorremos um longo (e por vezes “invisível”) caminho para superar adjetivos como “inválidos”, “inúteis” e “excepcionais”.

Hoje, apesar das mazelas sociais que milhões de pessoas com deficiência enfrentam no seu dia-a-dia, somos pessoas, somos cidadãos.
Colaborou decisivamente para isso o “Ano Internacional da Pessoa Deficiente”, definido pelas Nações Unidas em 1981. A partir daí, particularmente no Brasil, o grupo de pessoas com deficiência, assim como ocorre para outros segmentos populacionais historicamente discriminados, começou a identificar afinidades e direitos coletivos, organizando-se politicamente.

Este caminhar leva à Constituição de 1988, onde estão definidos uma série de direitos relativos ao trabalho, educação e assistência social para os “portadores de deficiência”.

Entre 1988 e 2010, várias legislações foram elaboradas ou regulamentadas. A reserva de vagas nos concursos públicos, as cotas no mercado de trabalho, isenções fiscais, o benefício de prestação continuada (BPC) e as normas de acessibilidade são exemplos do nosso relativamente avançado arcabouço jurídico sobre este tema.

Mais recentemente, o país internalizou e ratificou com força de emenda constitucional a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, instrumento fundamental na garantia de direitos e como parâmetro para revisão e aperfeiçoamento das leis nacionais.

Mesmo com esses avanços – tanto na história com a mudança de paradigma que “nos permitiu” ser cidadãos, como no campo jurídico com leis e Decretos que estabeleceram direitos – a participação no mercado formal de trabalho das pessoas com deficiência ainda é muito restrita.

Quando se realizam estimativas, nas quais se adota critérios restritivos a partir dos dados do Censo de 2000, apenas algo em torno de 10% das pessoas com deficiência, em idade produtiva, estão no mercado de trabalho formal.

Este percentual indica que um número muito elevado de pessoas com limitações físicas, sensoriais e cognitivas continua exercendo atividades informais, precárias e descontínuas, ou simplesmente não possui ocupação, vivendo com base em aposentadorias, pensões e/ou com o suporte familiar.

A reversão desse quadro não é tarefa simples. Em nossa opinião, isso exigiria ações em, pelo menos, cinco aspectos centrais:

a) A ampliação do conhecimento público acerca das pessoas com deficiência e sua inserção no trabalho (com melhora no acesso aos dados do IBGE e do Ministério do Trabalho e Emprego.

b) As questões ligadas à legislação (não só em relação à chamada “Lei de Cotas”, mas também à legislação trabalhista/previdenciária.

c) O fortalecimento da inclusão escolar e das possibilidades de qualificação profissional, inclusive dentro das empresas.

d) A acessibilidade como conceito-síntese da sociedade inclusiva.

e) A consolidação de novos paradigmas e formas de pensar a temática da deficiência, na sociedade em geral, mas especialmente entre os empregadores (empresários ou gestores públicos) e as próprias pessoas com deficiência.

Além de tudo isso, é preciso que as condições econômicas e sociais do país evoluam positivamente.O crescimento econômico acelerado, uma melhor distribuição de renda, serviços públicos com qualidade e programas sociais eficazes, dentre outros aspectos, são benéficos para todos, inclusive, naturalmente, para aqueles com algum tipo de deficiência.

Por mais que existam especificidades, não há um mundo “específico” das pessoas com deficiência. Elas também sentirão os efeitos da melhora social mais geral, por isso que as políticas específicas – gratuidades, cotas, isenções, benefícios, etc. – não podem ser um fim em si mesmo, mas parte de uma estratégia mais ampla na qual, equiparando oportunidades, todos possam construir um país melhor, mais justo e humano.


Por Vinicius Gaspar Garcia.

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2 comentários:

  1. Muito boa sua análise sobre um assunto que muitos procuram por para debaixo do tapete. Se permitir quero postar esse texto no meu blog.

    rabiscosdomane@gmail.com

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  2. Muito bom o artigo. Ele me ajudará a complementar uma palestra que darei sobre inclusão social. Parabéns pela iniciativa, vamos levar esta bandeira adiante!!!

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