Adolescentes de 16 anos possuem o
direito do voto, mas não podem ser condenados por atos criminosos. A
impunidade, não só dos menores de 18 anos, é a grande característica da
criminalidade no Brasil. Famílias inteiras são destruídas por menores
infratores.
Com vistas à impunidade,
praticam todos os tipos de crimes, com grande participação nos hediondos. Até
que ponto esses menores devem ter um tratamento diferenciado em relação aos
demais criminosos? Na legislação vigente atualmente, os menores de 18 anos são
inimputáveis. Isso quer dizer que são considerados incapazes para responder
pelos seus atos.
Ao cometer um crime, o adolescente
não pode ser preso, processado, condenado e cumprir pena em presídios, mas pode
ser conduzido a cumprir medidas socioeducativas, inclusive com internação,
internado em estabelecimentos educacionais voltados para a sua reinserção
social. É isso que consta na Constituição Federal (artigo 228) e no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
É inadmissível ver menores cometendo
crimes como latrocínios e homicídios. Os jovens não podem ser isentos das
responsabilidades pelos seus atos, uma vez que ele possui total discernimento
para assumir a autoria dos delitos praticados junto com maiores criminosos como
liderar quadrilhas, planejar assaltos e, na hora da abordagem, lembrar
perfeitamente de informar à autoridade policial que é menor de 18 anos, ao
ficar, dessa forma, impune, independentemente do crime cometido.
Isso faz com que os menores sejam
instrumentos para a prática de crimes nas mãos dos maiores. A impunidade é a motivação maior para que isso
aconteça.
Os adolescentes infratores têm plena
consciência de que fazem atos errados e que causam o mal às vítimas. Estão cada
vez mais audazes, exatamente porque sabe que nada acontecerá com ele. Mas já
que pensam e agem como adultos, devem responder como tais. Ressalta-se aqui que
não é a miséria a causadora dos crimes.
A quase totalidade dos adolescentes
possuem casa e família. Cometem crimes visando à obtenção de moral junto aos
maiores infratores, à participação na quadrilha e ao consumo. É a
desvalorização da ética no desvio de personalidade objetivando “levar vantagem”
e ostentação, tão cantada nos últimos tempos.
É muito claro que a redução da maioridade
penal não eliminaria o problema dos crimes cometidos por menores, mas
implicaria na redução e melhoria dos índices criminais. A alteração na lei não
traz soluções por si só.
Políticas públicas eficientes
destinadas aos jovens, com intensidade na educação, trarão resultados muito
mais efetivos ao nosso País.
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Oi, passeando pelo Dihitt te encontrei. Queria te dizer que já estou participando do seu blog. Seu blog é muito interessante. Belo trabalho!
ResponderExcluirA propósito, concordo plenamente com seu post.
Abraços
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