Não restam dúvidas
de que a falência do sistema carcerário brasileiro contribui, sobremodo, para o
aumento da criminalidade. É de domínio público, que as superlotadas
penitenciárias, onde se amontoam presos como se irracionais sejam, não cumprem
com a maioria das finalidades para as quais foram e continuam sendo
construídas.
Mantendo apenados nas situações que todos
sabemos, não oferecem mínimas condições para recuperação moral e social dos
seus destinatários; além de não garantirem segurança à população carcerária e
aos cidadãos em geral.
Pelo que se sabe,
cada vez mais têm servido de verdadeiros quartéis-generais do crime, onde, ao
invés das normas codificadas, imperam leis cifradas.
O Estado perdeu por
completo o domínio sobre grande parte dos seus apenados - resultado de um
aglutinamento desenfreado de pessoas que ensejam tratamento diferenciado, mas
não o tem porque o Brasil não sabe o que deles fazer. Não se recupera criminoso
através dos meios empregados pelo Estado, em todas as suas latitudes.
O tratamento
prisional e a recuperação de apenados são questões a serem resolvidas pelas
ciências da psicologia, da sociologia, do direito, dentre outras, porém,
lamentavelmente, vem merecendo “status” de questão política.
Não se está aqui fazendo
apologia à impunidade. Pelo contrário, se está alertando para as consequências
que os erros praticados pelo Estado têm produzido aos seus cidadãos.
Amontoados de modo
a lembrar um criadouro de aves que se espremem até alcançar peso para o abate,
os nossos presidiários, pergunto: o que estarão a esperar?
Enquanto não
mudarmos esse fracassado sistema de encurralamento de homens sem chances de
recuperação, só crescerá mais e mais a prática de crimes - cada vez mais
sofisticados; cada vez mais cruéis. Impõe-se, pois, imediato reestudo do
sistema carcerário no país, a começar pela construção de modernos e seguros
presídios com capacidade para receber a gigantesca população de apenados,
dotados de condições aptas a ressocializar os reclusos, sob pena de, em breve,
termos que admitir a irreversível falência do sistema prisional brasileiro,
cujas consequências todos sabemos.
De nada adiantará
cominar penas mais graves e estendê-las a destinatários ainda não alcançados
pela lei penal se, ao final, os devolvermos à sociedade em condições piores do
que aquelas em que viviam antes do encarceramento.
Enquanto o sistema
prisional brasileiro não atentar para o fato de que a carga punitiva deve se
ombrear com a recuperação social do apenado, premissa sustentada por grande
parte da ciência da criminalística, alinhada, dentre outros, por Carrara,
Ferri, Carnelutti, não se estará contribuindo para a redução da criminalidade
e, pior, se estará fomentando o crescimento desse incontido e infinito espiral.
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