sábado, 19 de janeiro de 2013

O “crime” pode virar crime: O abandono dos filhos pelos pais ou responsáveis pode em breve ser caracterizado como crime


 O   abandono dos filhos pelos pais ou responsáveis pode em breve ser caracterizado como crime Um dos problemas mais graves da sociedade moderna, o abandono dos filhos pelos pais ou responsáveis, pode em breve ser caracterizado como crime.

O Projeto de Lei do Senado que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono moral dos filhos como ilícito civil e penal voltará a ser analisado, ainda neste semestre, em decisão terminativa, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O texto já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e ingressou na pauta da CDH em 11 de dezembro do ano passado, mas a discussão e a votação foram adiadas para este ano. De acordo com informações do Parlamento, o PLS (700/2007), do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), propõe a prevenção e solução de casos “intoleráveis” de negligência dos pais para com os filhos. E estabelece que o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente passa a vigorar acrescido do artigo 232-A. Ele prevê pena de detenção de um a seis meses a “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”.

Em sua justificativa, Crivella lembra que a pensão alimentícia não esgota os deveres dos pais em relação a seus filhos. Há muito mais a ser dado aos menores, como atenção, presença e orientação. Para o senador, reduzir essa tarefa à assistência financeira é “fazer uma leitura muito pobre” da legislação.

O texto também aponta o artigo 227 da Constituição, que estabelece também como dever da família resguardar a criança e o adolescente “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Já o Código Civil é citado nos artigos em que determina que novo casamento, separação judicial e divórcio não alteram as relações entre pais e filhos, garantindo a estes o direito à companhia dos primeiros. O Senado lembrou casos importantes, de repercussão nacional, para tratar do assunto. Um deles, o julgado em 2006, na 1ª Vara Cível de São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro.

Naquele ano um pai foi condenado a indenizar seu filho de 13 anos por abandono moral. Mais atual, de maio de 2012, em decisão inédita a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também obrigou um pai a pagar R$ 200 mil à filha por abandono afetivo. Para a ministra Nancy Andrighi, responsável pela decisão, “amar é faculdade, cuidar é dever”. A proposta é de interesse público e deve ser acompanhada por todos.

Representa um avanço contra ato que, de tão praticado, tornou-se banal aos olhos de muitos. E comprometer para sempre a vida e o futuro de uma criança não é uma situação que deva ser aceita de braços cruzados.

Por: DDP

E agora, será que isso pega? Comente...

2 comentários:

  1. Na verdade isso ja demorou demais, colocar filho no mundo é crime mesmo e como tal tem de ser tratado ....

    ResponderExcluir
  2. Olha eu conheço inúmeros pais que infelizmente acham que fazer filho é divertimento. Tem muitos filhos e depois simplesmente os largam nas ruas ainda muito pequenos. Vivem o dia inteiro brincando com crianças maiores no meio de avenidas, sem nenhuma orientação. Na escola são simplesmente depositados pela família acreditando que a mesma irá educá-los. Pais separados também não fogem a regra. Só pensão alimentícia e ainda acham que estão fazendo muito. Que pena , a maioria de homens e mulheres não tem maturidade para serem pais. Por isso vemos o que acontece por ai. Dia desses assisti a um programa onde se mostrava um menino de 7 e dez anos assaltando uma casa. Eram chamados de líderes da gangue. Imagine uma criança de 7 anos. Onde estão os país????

    ResponderExcluir