terça-feira, 13 de abril de 2010

Pichação: gracinha que merece punição



Segundo a enciclopédia livre Wikipédia pichação é o ato de escrever ou rabiscar sobre muros, fachadas de edificações, asfalto de ruas ou monumentos, usando tinta em spray aerosol, dificilmente removível, estêncil ou mesmo rolo de tinta. No geral, são escritas frases de protesto ou insulto, assinaturas pessoais ou mesmo declarações de amor, embora a pichação seja também utilizada como forma de demarcação de territórios entre grupos - às vezes gangues rivais. No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do art. 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano. Todavia, os juízes vêm adotando a aplicação de penas alternativas, como o fornecimento de cestas básicas a entidades filantrópicas ou a prestação de serviços comunitários pelo infrator. Juridicamente pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano é crime ambiental nos termos do art. 65, da Lei 9.605/98, com pena de detenção de 3 meses a um ano, e multa. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada por seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena passa a ser de 6 meses a um ano, e multa (parágrafo único). Porém, a mera existência de legislação punitiva não é suficiente para inibir estes atos, devendo existir do Poder Público vontade política de inibir a prática delituosa. Cabe ao Município exercer a sua autoridade administrativa e garantir o desenvolvimento urbano, garantindo ainda o bem estar de seus habitantes (art. 182, Constituição Federal), sob pena de seus agentes responderem pelo crime ambiental de responsabilidade por deixarem de adotar as providências que lhes compete na tutela ambiental (art. 68, Lei 9.605/98, Crimes Ambientais). Além disso, todos os cidadãos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF), no que se inclui o meio ambiente urbano com suas características harmônicas e estéticas. A polícia tem de bater pesado contra os baderneiros e o Poder Judiciário punir com rigor apesar da frouxidão da lei.
A pichação acontece normalmente após as 22h e vai até o amanhecer. Não existe uma cidade brasileira que não sofra pichações. Essa prática passou a ser exacerbada a partir da década de 80 quando começou a ser encarada como diversão e disputa entre gangues das cidades. Além das pichações, acentuou-se a utilização dos muros como meio de propaganda de tudo. Passou a ser um comércio e isso tornou as cidades verdadeiros corpos cobertos de tatuagens. Um espetáculo deprimente para os olhos de todos. Não existe prédio, muro, até igrejas e hospitais que escapem do vandalismo gratuito. Como sempre, as autoridades só culpavam a má formação dos vândalos e passaram a chamar pichação de grafite. Mera forma de arte o que era pura sujeira. É a deterioração do patrimônio alheio. Existem até locais com pedido para que não pichem, pois o proprietário contribui com determinada associação social, numa demonstração escancarada de rendição. Na cidade de Campinas, interior de São Paulo, existe um comunicado na televisão com alerta de que pichação é crime.
Em todo o país vândalos picham imóveis por toda parte, praças, os pontos de ônibus, muros, estabelecimentos comerciais, enfim todos os bairros e quase todas as cidades, inclusive logradouros públicos estão pichados. Que tristeza! Triste cultura. A pichação é um ato totalmente sem graça e criminoso e os infratores precisam ser punidos urgentemente. Os que têm dom de não fazer o mal precisam de oportunidades para apresentar sua arte.
Li recentemente que um Diretor-Executivo do Teatro Inacabado – Fundação Otavinho Arantes,em Goiânia, como que surgindo uma luz no fim do túnel, quer trabalhar com os pichadores resultando na formação do Grupo de Criatividade Filhos da Lua, num grande desafio de laborar para que eles sintam-se pertencentes à sua luta. É o começo de uma esperança de oportunidades.

Jesseir Coelho de Alcântara.

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4 comentários:

  1. Olá!

    Quantas fachadas, pontes, viadutos, muros e paredes que são cruelmente desfigurados por conta desses vândalos??!! Muitos. Deve existir punição para essa prática.

    Abraços

    Francisco Castro

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  2. Quem picha não demonstra respeito pelo patrimônio alheio, pela cultura de seu povo e nem mesmo respeito por si próprio. É profundamente triste que problemas desse porte ainda insistam em fazer parte da rotina das principais cidades brasileiras.

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  3. Pichação não é gracinha não, e muito menos arte.

    É crime, é um atentado ao patrimônio das pessoas.

    Os pichadores devem ser punidos e uma pena social seria bem educativa mas se for reincidente a pena deve ser mais severa.

    Um abraço.

    Drauzio Milagres

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  4. li gostei se permitir farei um post para completar o seu ,a paz

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