quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Uma PM gostosa





Não existe polícia gostosa e , portanto , uma policial feminina não pode ser “gostosa” . A atividade policial pode merecer inúmeros adjetivos , mas obviamente não se pode aceitar que seus agentes ou suas agentes, conforme a variação do sexo , sejam tratados com esse adjetivo. Fez bem, portanto, a policial que deu voz de prisão a um homem, em Santa Maria, que se dirigiu à PM como sendo “gostosa” .

Aliás, o episódio , aparentemente cômico , nos induz necessariamente à reflexão sobre o papel da punição frente aos chamados “pequenos” delitos . Como antes dito, nada mais bem feito do que a prisão do homem que , irresponsavelmente , com alta dose de atrevimento, dirigiu-se à Policial feminina com essa expressão vulgar e pejorativa, carregada , ademais , de intensa dose de machismo.

Todavia, há que se refletir sobre o momento posterior à prisão do indivíduo e indagar sobre que tipo de pena lhe será aplicada na instância judicial. Ao que tudo indica, o agressor é um desses tantos miseráveis que perambula pelas ruas das cidades brasileiras. Dinheiro para pagar uma multa, muito provavelmente, ele não vai ter . Trabalhos comunitários seria uma boa opção ...

Mas se o sujeito que é miserável no plano financeiro não cumpre com os trabalhos comunitários, ou seja , não atende ao peso da sanção alternativa , outro caminho não sobrará ao Juiz senão mandar recolher o “elemento” para uma cela da cadeia.

Só que, sabemos todos , não existem vagas nos presídios , porque os governos (todos eles) simplesmente não construíram cadeias . Não dá voto e , aliás, prefeito algum quer receber grandes penitenciárias em seus municípios .

A sociedade civil ( e seus governantes ) devem entender que esses pequenos delitos que são praticados no dia-a-dia dos brasileiros e que não são punidos pelo Estado pela mais franciscana pobreza do aparato punitivo , simplesmente funciona como legítimo trampolim para crimes maiores , haja visto que a escória quando burla a lei sente-se incentivada a avançar e aventurar-se na prática de ilícitos mais graves.

É dever do Estado, portanto , encontrar novos meios de punição eficaz e soluções paliativas que possam permitir a exemplar punição dos chamados “pequenos” delitos, caso contrário amanhã ou depois qualquer autoridade constituída poderá ser rotulada com os mais variados adjetivos e não tardará o dia em que um réu se dirija a uma Promotora ou Juíza dizendo-lhe – e aí gostosa ??

Por Ivan Cezar Ineu Chaves.

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