A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ) aprovou a proposta que reduz as penas dos crimes contra o patrimônio
O título desse artigo chama a atenção
para algo que o futuro nos reserva, afinal, quem cometer furto e estelionato e
não praticar violência poderá, em breve, ficar menos tempo na cadeia. A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a proposta que
reduz as penas dos crimes contra o patrimônio.
O novo texto diminui os limites para
o furto simples. Se hoje a reclusão varia de um a quatro anos e multa, no
futuro poderá cair para seis meses a dois anos ou multa. A justificativa do
relator da proposta, deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), de que será
possível assim evitar que a cadeia seja uma “pós-graduação do crime”, por
aproximar autores de pequenos delitos dos piores criminosos, perde-se pelo
discurso. Afinal, se o problema fosse apenas esse, bastaria aumentar o controle
nos presídios e separá-los.
O alívio na condenção dos bandidos
“menos perigoso”, que ganhou ainda na CCJ o agravamento da punição a quem
cometer crimes com violência, como os contra a vida, uma espécie de compensação
para agradar a sociedade, leva a uma sensação de que as vítimas continuarão
desprotegidas e que poderão, cada vez mais, serem alvos dos ataques. E furto,
com ou sem violência, é sempre furto. Deixa homens e mulheres impotentes e
revoltados diante da falta de segurança.
As mudanças propostas estão previstas
no Anteprojeto 3/12, da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, onde estão
sendo analisadas punições previstas no Código Penal para diversos crimes. A
ideia é restabelecer a proporção entre as penas e as gravidades dos delitos.
Pode-se prever, também, se a proposta
for levada adiante, manifestações de policiais e delegados, responsáveis pela
linha de frente no combate ao crime. Se atualmente já existem reclamações com o
discurso uniformizado - “a gente prende e a Justiça solta” -, o que esperar
dessas mesmas vozes quando as penas diminuírem?
A ideia de reduzir a sentença para
quem comete crimes pequenos e poupa as vítimas de algum tipo de violência é
aceitar a prática como um fenômeno natural nos dias de hoje. Um olhar
complacente da legislação a quem costuma ser figura conhecida nas delegacias do
país.
Outras medidas que recebem análise da
CCJ têm a mesma linha e aliviam as penas a quem comete crimes. Uma delas, por
exemplo, embora aumente em 1/3 a pena para o furto qualificado caso seja de bem
público, autoriza o juiz a reduzi-la se a coisa furtada for de pequeno valor.
Ser “ladrão de galinha” no Brasil muito em breve terá suas vantagens.
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