sábado, 14 de maio de 2011

Bom pagador...



Paga quem consome. Quem não consome, não paga. Se consome e não paga, há o endividamento. Consumir muito além do que se pode pagar, sem pagar (obviamente), conduz ao superendividamento. Numa sociedade de consumo, que se consome no consumismo e se aliena nos atos de consumir, discorrer sobre o crédito é dissertar sobre cidadania e vida. Mas que cidadania e vida são estas, que se consomem no consumo? Eis ilações que não acabariam, razão pela qual são encerradas, pelo menos por enquanto.

A matéria do cadastro positivo não é nova. Encontra-se em debate no Congresso Nacional há mais de 4 anos, considerada uma alternativa para a redução do custo do crédito para os possuidores de um registro positivo em bancos de dados criados para este fim. Resgata-se o modelo mexicano para fundamentar este possível benefício creditício.

O fato novo é que há quatro dias (10/05/11) a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 518 de 2010, disciplinando a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou jurídicas, para a formação de histórico de crédito. Nada mais do que um cadastro do bom pagador. Ainda falta a aprovação do Senado para que o projeto seja encaminhado à sanção ou veto da Presidente da República. De qualquer forma, resta aprovado, até o momento, sem olvidar que a Medida Provisória opera seus efeitos com força de lei desde o final do mês de dezembro do ano anterior.

Eis a lógica: quem possuir o registro positivo alcançará melhores condições para a obtenção de crédito, aquisição de bens a prazo ou transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro. Ao invés de um registro negativo no SPC ou SERASA, que implica em restrições ao crédito, construir-se-á um registro positivo, que poderá possibilitar benefícios.

Talvez o avanço esteja na mudança de postura. Ao invés de bancos com os nomes dos maus pagadores, cria-se um banco de bons pagadores. Da afirmação de características negativas, para a afirmação de característica positivas. Parece a inversão de uma mesma lógica, alcançável em bancos de dados já existentes.

Um progresso nesta proposição legislativa é a necessidade de autorização para que alguém possa constar no cadastro positivo, além da possibilidade de retirada do nome a qualquer tempo e da obtenção de toda e qualquer informação do cadastro. A redação é tão “preciosa” que conceitua o que sejam informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão! Neste caso, um exemplo de paranóia legislativa em busca de uma quimera segurança jurídica, protagonizada por um legislador que também quer ser doutrinador! Basta!

Isso que não se questionou – pelo visto o Congresso Nacional muito pouco indaga a esse respeito – onde se encontra a relevância e a urgência desta matéria para que fosse elaborada na forma de Medida Provisória. Factualmente, ainda muito se legisla por medidas provisórias, numa afronta ao Estado Democrático de Direito. Os efeitos das limitações ao uso desta espécie legislativa operadas pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001 são muito acanhados, operando-se um uso exagerado desta espécie legislativa.

De qualquer forma, a Câmara dos Deputados aprovou a normatização do cadastro do bom pagador. Logo o Senado votará e a Presidente da República sancionará o projeto, convertendo-se em lei. Os bons pagadores terão mais crédito, num custo menor. É o que se apregoa. É o que muitos querem. Entretanto, pouco se tem questionado que sociedade de consumo é esta, em que o ter está em maior evidência do que o ser e as aparências valem mais do que as essências conteudísticas... Mas essas são outras reflexões, que para muitos, nunca serão feitas!

por: Giovani Corralo .

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