O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região
(RS) condenou a operadora 'Vivo' a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma
ex-funcionária que se recusou a continuar um procedimento onde era instruída
pela empresa, a mentir. Cabe recurso da decisão. O 'UOL' entrou em
contato com a empresa, que afirmou que "cumpre a legislação em vigor e irá
interpor recurso".
Segundo o processo, a funcionária que trabalhava no
Shopping Iguatemi de Porto Alegre, se recusou a mentir para os clientes e a
orientação da empresa era que ela dissesse às pessoas que o sistema para planos
pré-pagos estava indisponível, para que os clientes não tivessem outra opção, a
não ser contratar o plano pós-pago.
A funcionária disse que foi assediada e demitida
após um período de licença médica, quando alegou estresse e ansiedade.
A decisão, que foi tomada pelo juiz Marcos Fagundes
Salomão, foi baseada no relato de um cliente que contou sua experiência ao
tentar comprar um plano pré-pago. Ele disse que um dos atendentes alegou a
indisponibilidade do plano, mas, logo em seguida, foi atendido pela moça, que
vendeu o plano normalmente.
O cliente, em declaração que foi anexada ao
processo, falou sobre o que aconteceu depois que ela o atendeu: "Foi
impressionante a reação dos atendentes e do supervisor que, ao invés de
defender quem estava fazendo o procedimento correto, se juntou aos demais para
criticá-la abertamente, inclusive com ameaças".
Segundo o juiz, não existem dúvidas de que a mulher
e os demais funcionários da empresa foram instruídos a mentir para os clientes
que solicitassem o plano pré-pago, dizendo que o sistema informatizado se
encontrava fora do ar. "Verifico que a reclamante, exatamente por seu
proceder diligente e honesto, sofreu assédio moral direto de seus colegas, que,
em certa medida, a achacavam dias depois do ocorrido, tudo sob a complacência
patronal", afirmou o magistrado.
Com informações do 'UOL'.
Comente este artigo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário