Três anos após entrar em vigor, a lei 12.318, que trata de alienação
parental, continua sendo uma desconhecida por pais, operadores do Direito e
entidades de proteção à criança. A conclusão foi apresentada por especialistas que
participaram de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado.
Em seu artigo segundo, a lei 12.318 tem o seguinte texto: “Considera-se
ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou
do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos
que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou
vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou
à manutenção de vínculos com este”.
Entre os exemplos praticados diretamente ou com auxílio de terceiros,
são apontados os seguintes casos: realizar campanha de desqualificação da
conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o
exercício da autoridade parental, dificultar contato de criança ou adolescente
com genitor, dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência
familiar, omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes
sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de
endereço, apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou
contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou
adolescente, e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa,
visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro
genitor, com familiares deste ou com avós.
Para os especialistas, até mesmo alguns juízes, as escolas e os membros
de conselhos tutelares não estão preparados para lidar com o problema. Por
isso, acreditam que a lei precisa ser mais divulgada.
Ao analisar esse cenário, a presidente do Instituto Brasileiro de
Direito de Família (Ibedefan) do Rio Grande do Sul, Delma Silveira Ibias, disse
que no caso de pais separados o incentivo à adoção de medidas como a guarda
compartilhada pode ser muito positiva. “O Judiciário está fazendo pouco. Temos
de ser realistas. A guarda compartilhada tem que ser regra geral nos processos
e não exceção.” Na maioria dos casos, destacou a presidente do Ibedefan, a
alienadora é a mãe. O problema pode começar antes do parto e aflorar na
separação. “Muitas vezes a alienação é inconsciente e o responsável nem sempre
tem a noção do prejuízo que está causando à criança e ao companheiro.”
Por questões culturais, a guarda materna ainda é adotada de forma
majoritária no país e a divisão, entre pai e mãe, das responsabilidades sobre
os filhos ajudaria no equilíbrio da relação. Para punir a alienação parental a
lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de
multa ou a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.
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