Há pouco mais de uma década,
quando a internet ainda ensaiava os primeiros passos em território brasileiro,
o compositor brasileiro e defensor da liberdade dos direitos no ciberespaço,
Gilberto Gil, referenciou na música Pela internet uma das primeiras impressões
do que a rede representava na vida dos usuários: “Eu quero entrar na rede,
promover um debate, juntar via internet, um grupo de tietes de Connecticut,
[...] Eu quero entrar na rede para contatar, os lares do Nepal e os bares do
Gabão”.
Definitivamente vive-se num
tempo em que a simultaneidade proporcionada pela internet oportuniza a vivência
de uma experiência revolucionária da comunicação, do relacionamento social e do
consumo. No sentido apresentado por Gil, vive-se na era dos websites e a transcendência
dos gigabytes nas “nuvens” com a cloud computing.
Diante disso, é inegável que as
relações estabelecidas no ambiente virtual carecem da análise da ciência
jurídica sob os prismas sociológico, hermenêutico, jurisdicional e do modus
operandi que a tecnologia instiga a investigar.
O consumidor moderno cada vez
mais procura a internet para realizar transações comerciais, e isso ocorre por
diversos fatores, como, por exemplo, a otimização do tempo disponível, a
tentativa de manutenção da privacidade, a amplitude na realização de pesquisas
de preços.
Figura-se uma geração de
indivíduos cada vez mais familiarizados com o ato de “googlear”. Sim,
“googlear”, da tradução do verbo “to google”, inserido no vocabulário do inglês
estadunidense após a transformação do buscador Google em uma das maiores
potências em comunicação e informação do planeta.
A internet e, sobretudo o ato de “googlear”,
trouxeram repercussões das mais diversas na vida individual e em sociedade,
colocando em xeque diversos paradigmas da vida pós-moderna: o consumo, as
relações sociais, a comunicação e a informação jamais serão as mesmas.
E diante de tais mudanças,
inevitável é o envolvimento do Poder Judiciário em conflitos cuja origem se deu
no ciberespaço ou sobre ele repercutirão os efeitos das decisões judiciais.
Com o estudo desenvolvido foi possível
identificar uma série de dificuldades enfrentadas pelo Poder Judiciário no
momento de decidir questões relacionadas à Web e seus usuários, dificuldades
estas supridas de modo inadequado a partir da aplicação da ponderação e da
interpretação por enunciados, conferindo fundamentos inadequados para a solução
dos conflitos em questão.
O ciberespaço, de um modo geral,
oferece novas e diferentes perspectivas e expectativas do futuro. Há um tempo,
quando se assistia a um filme de ficção científica, imaginava-se o futuro que
estava por vir.
Agora, tem-se impressão que se
aproxima da certeza de que o futuro é agora, e nesse futuro presente,
indubitavelmente, é necessário promover uma imersão conceitual do Direito no
ciberespaço, visando preservar os direitos humanos fundamentais à privacidade e
a proteção de dados pessoais.
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´Sem dúvida é necessária uma regulamentação do ciberespaço mas quanto a uma tomada de decisão definitiva o Brasil ainda anda a passos lentos infelizmente.
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