segunda-feira, 1 de abril de 2013

Medicina da morte

Na verdade, a mãe é a hospedeira, protetora e nutriz de um novo ser diferente dela, um outro indivíduo

Título forte, polêmico? Não, caro leitor. É a expressão concreta do sentimento de milhões de brasileiros diante de recente proposta feita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a liberação do aborto até a 12ª semana de gestação. O presidente do CFM, Roberto D’Ávila, na defesa de uma decisão que está em rota de colisão com a ética médica, esgrime argumentos que não param em pé. “Vivemos em um Estado laico. Seria ótimo que as decisões fossem adotadas de acordo com o que a sociedade quer e não como o que alguns grupos permitem.” A estratégia de empurrar os defensores da vida para o córner do fundamentalismo religioso já não cola.

Um embrião e um feto (e querem promover o aborto no terceiro mês da gravidez) são também uma pessoa, tanto do ponto de vista científico como filosófico. É falsa a afirmação de que o feto faz parte do corpo da mãe e de que a mãe pode abortar por ter direito sobre o seu próprio corpo. Na verdade, a mãe é a hospedeira, protetora e nutriz de um novo ser diferente dela, um outro indivíduo. Biologicamente, o ser que está aconchegado dentro do seio da mãe é idêntico ao que estará sentado no seu colo com três meses ou à mesa com ela quando tiver 15, 20 ou 50 anos de idade. O embrião é distinto de qualquer célula do pai ou da mãe; em sua estrutura genética, é “humano”, não um simples amontoado de células caóticas; e é um organismo completo, ainda que imaturo, que - se for protegido maternalmente de doenças e violência -, se desenvolverá até o estágio maduro de um ser humano.

Hoje, o que está sendo questionado não é tanto a realidade biológica, inegável, a que acabo de me referir; é coisa muito mais séria: o próprio conceito de “humano” ou de “pessoa”. Trata-se, portanto, de uma pergunta de caráter filosófico e jurídico: quando se pode afirmar de um embrião ou de um feto que é propriamente humano e, portanto, detentor de direitos, a começar pelo direito à vida?

O desencontro das respostas científicas - evidente - acaba deixando a questão sem um inequívoco suporte da ciência. Fala-se de tantos dias, de tantos meses de gravidez... E se chega até a afirmar, como já foi feito entre nós, que só somos seres humanos quando temos autoconsciência. Antes disso, só material descartável ou útil para laboratório. Mas, será que um bebê de dois meses ou de dois anos tem “autoconsciência”?

Perante essa perplexidade, é lógico que se acabe optando pelo juridicismo. Cada vez mais, cientistas e juristas vêm afirmando que quem deve decidir o momento em que começamos a ser humanos e, em consequência, a termos direito inviolável à vida, é a lei de cada país. A vida passa a ser manipulada pelo arbítrio do Estado ou de supostos consensos.

Quanto ao “consenso por interesse”, é útil recordar que fruto dele foi a legislação que, durante séculos, definiu que uma raça ou um povo é legalmente infra-humano e que, portanto, pode ser espoliado de direitos e tratado como “coisas”, também para benéficas experiências científicas: é o caso do apartheid dos negros na África do Sul e dos judeus aviltados e trucidados pela soberania “democrática” nazista.

O brasileiro é contra o aborto. Não se trata apenas de uma opinião, mas de um fato medido em sucessivas pesquisas de opinião. O CFM, representando uma minoria, está promovendo uma ação nitidamente antidemocrática.

Não obstante a força do marketing emocional que apoia as campanhas pró-aborto, é preocupante o veneno antidemocrático que está no fundo dos slogans abortistas. Não se compreende de que modo obteremos uma sociedade mais justa e digna para seres humanos (os adultos) por meio da morte de outros (as crianças não nascidas).

Além disso, não sei como o CFM consegue articular sua proposta pró-aborto com o juramento hipocrático? A posição da atual diretoria do Conselho Federal de Medicina, tal como amplamente veiculada pelos meios de comunicação, não parece condizer com o compromisso sobre o qual todos os médicos, velhos ou novos, algum dia juraram. Não creio que o Conselho Federal de Medicina represente o pensamento daqueles que, um dia, prometeram solenemente empenhar sua profissão, seu saber e sua ciência na defesa da vida.

Por: Carlos Alberto Di Franco, diretor do Departamento de Comunicação do Instituto Internacional de Ciência Sociais - IICS e doutor em Comunicação pela Universidade de Navarra, é diretor da Di Franco - Consultoria em Estratégia de Mídia. E-mail: difranco@iics.org.br.
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