domingo, 29 de novembro de 2009

Quem deve tratar do dependente químico?





A Constituição Federal faz constar a saúde como dever do Estado e direito social de todos os brasileiros, cuja competência executiva e legislativa é concorrente aos entes federados. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde.

Não obstante, a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, ao definir as atribuições do sistema unificado de saúde peca por omitir a assistência aos portadores de dependência química.

Estamos exigindo a obrigatoriedade de o Estado cumprir o seu papel na prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes químicos. O que muda? A dependência química, de consequências biológicas imprevistas, passará a ser identificada como um problema de saúde pública, merecendo os recursos materiais e humanos necessários à prevenção e tratamento integral.

Se a Lei Maior consagra que a saúde é direito de todos e dever do Estado, compete ao Executivo Gaúcho, por meio dos órgãos competentes, desenvolver campanhas e estabelecer políticas de prevenção para conscientizar o conjunto da população e estimular a inserção social dos usuários. E ainda prover as condições indispensáveis à garantia do pleno atendimento e acesso igualitário dos dependentes aos serviços de saúde, bem como apoiar as instituições que trabalham, voluntariamente, na prevenção, tratamento e recuperação.

É dever do Estado prestar assistência médico-hospitalar gratuita para dependentes químicos? Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul prolatou acórdão seguindo relatório do desembargador José Ataíde Siqueira Trindade pela “realização imediata de avaliação psiquiátrica de jovem de 18 anos, viciado em crack, e, se necessária, a internação em hospital especializado em tratamento para dependentes químicos”.

O que a Corte gaúcha reconheceu? “O não-atendimento ao pleito da recorrente (mãe do jovem) poderá acarretar consequências prejudiciais ao filho, usuário de crack, que pratica furtos em casa e na vizinhança... e está ameaçado de morte no local onde reside”. Reafirma que “a internação é necessária não só a sua defesa, mas também da própria saúde pública”.

Portanto, o Estado deve suprir essa lacuna, que revela uma situação de brutal injustiça social. Afinal, a realidade nos mostra que o filho de família abastada recebe um tratamento diferenciado em modernas clínicas particulares, enquanto o dependente de família de baixo poder aquisitivo é privado do direito de acesso ao tratamento, o que reduz as suas chances de vida na estrada sem rumo das drogas.

O Estado não pode mais se omitir quanto ao seu dever de propiciar, gratuitamente, a todos os dependentes químicos uma assistência médico-hospitalar digna, que lhes possibilite sair do círculo infernal do uso abusivo e indevido de drogas, em que os familiares tenham que procurar seus direitos por vias judiciais, que vergonha governadora!

O que você pensa sobre o assunto? opine, participe!
baseado na opinião de Daniel Messac.

4 comentários:

  1. Olá amigo William.

    Matéria bem oportuna a que postou e de grande relevância para país todo.
    A Carta Magna da República Federativa do Brasil deixa bem claro que essa questão é dever do Estado.
    Infelizmente vemos que Governo não consegue dar abrigamento a todos os dependentes químicos que necessitam e reparte essa tarefa com os Estados, enviando-lhes verba, e estes, repassam aos Municípios, também através de verbas.
    Os Municípios por sua vez, igualmente, não dão conta da tarefa.
    A família, concordo com os comentários anteriores, também devem ter a sua parcela para cuidar de seus descaminhados dependentes químicos. E, há de se imaginar, que quando uma família tem um membro viciado em drogas ou alcoolista, certamente já tentou de várias formas tirá-lo do ambiente nocivo. Mas não é fácil. A família sofre, tenta a sua recuperação, dá-lhe carinho, amor, atenção, os cuidados que o tratamento requer, mas é muito difícil. Por um certo tempo consegue segurar o jovem ou mesmo adulto em casa (pós internação). A recaída é sempre mais fácil do que a firmeza em se manter sóbrio ou sem se drogar..
    Nada mais a fazer então??????????????
    Não, ainda tem uma ajuda extra e de suma importância: As ONGS
    Essas Ongs - Organizações não governamentais, assim chamadas as Entidades Assisteciais, de fins filantrópicos, é que dão suporte às famílias que tem membros na situação da qual estamos falando.
    Elas, por sua vez, realizam incontáveis eventos beneficentes para angariar fundos financeiros para a manutenção do abrigamento e tratamento dessas pessoas, apesar de recebem verba do Município.
    Assim, percebemos que não é que o Governo ou Estado não cumprem com suas obrigações. Eles dão pouca atenção. O Governo Federal repassa verba e vira as costa, acha que já cumpriu com seu dever. O Estado mantém várias casas de abrigo para atender os necessitados, os pobres(não podemos mais discriminá-los chamando-os de pobres). Hoje são chamados de pessoas em estado de vulnerabilidade social(chique né?). Mas as unidades em meu Estado(que é do qual tenho conhecimento) não são suficientes para atender a a demanda, o que vai sobrar para as Entidades.
    Então, percebam: É uma cascata: Federal repassa para os Estados, que repassam para os Municípios e estes, para Entidades

    Agora, devemos ressaltar e dar o merecido valor a essas Ongs, que realizam um serviço de abrigamento, tratamento e após saída do dependente químico da Instituição, ainda fazem acompanhamento aos menores e jovens, em seus lares. Recebem, aqui em minha cidade, ajuda de pessoal da saúde especializado, da Prefeitura
    para desenvolverem esse trabalho.

    Então amigos, há uma certa preocupação do Estado, e não um descuido total para com os dependentes químicos, inclusive, há contribuição do Poder Judiciário daqui. O MM.Juiz da Vara da Infância encaminha os jovens dependentes químicos, infratores(pois, para comprarem droga para uso, realizam pequenos furtos)para os projetos que a Prefeitura desenvolve e que encaminham para as casas de abrigo e Entidades.

    Outro fator e que pesa muito, é o dependente químico não querer ser ajudado.
    Faço parte da Comissão de Medidas Sócio Educativas do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e juntamente com Entidades e Profissionais especializados da Prefeitura, nos reunimos mensalmente na busca de soluções para esses dependentes químicos.

    Você pediu para opinar, então tomei a liberdade de expressar minha opinião, baseada na experiência que tenho vivido participando de Entidades, Conselhos e Comissões. E não ficamos somente no falatório e projetos. Projetos são elaborados, mas fazemos que sejam efetivamente realizados. Atendemos a todos que procuram, aos que são enviados, e, se porventura ficarmos sabendo de alguém,vamos atrás.

    Espero que nossa realidade motive outros a agirem de alguma forma.
    Peço perdão, amigo William, por me delongar no comentário.

    Fique com a paz de Deus.
    carinhoso e fraterno abraço.
    Lilian

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  2. post muito interessante sobre uma questão que não é um problema apenas do brasil, mas do mundo.

    parabéns.

    abçs

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  3. William,

    Seu blog sempre muito bom! Você aborda temas polêmicos, que despertam o interesse geral.
    A dependência química é uma doença sim, portanto, obrigação do Estado em propor medidas para combater o problema.
    Políticas de prevenção, se faz necessária e de forma urgente, não apenas no Sul mas, em todas as regiões.
    Parabéns pela abordagem do tema. Abraços, Fernanda pautajornalistica.blogspot.com

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  4. Em minha cidade não vejo omissão do estado e sim de hospitais gerais que não querem tratar a dependência química, mas entendo que é uma questão se saúde pública, estamos vivendo uma epidemia do uso de crack e uma entidade que poderia abrir leitos e receber recursos do Estado para realizar o tratamento de dependentes químicos simplemsmente não quer atender...questiono: existe uma legislação que obrigue hospitais gerais a tratar dep. quimica?

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