Nova regra, que
vale tanto para instituições públicas como privadas, divide opiniões
Alguns especialistas consideram a revista
íntima necessária para prevenir o uso de mulheres para o transporte de drogas,
celulares e outros itens proibidos para dentro dos presídios.
A partir da lei 13.271/2016, que entrou em vigor na última
segunda-feira, 18, a revista íntima em mulheres fica proibida no país. A
proibição serve para empresas públicas e privadas, incluindo presídios. Em caso
de descumprimento, o órgão responsável deve pagar multa de R$ 20 mil, que será
revertida para instituições de proteção dos direitos da mulher.
A norma divide a opinião de especialistas. De um lado a revista íntima
é tida como necessária para prevenir o uso de mulheres, seja companheira ou
familiar do preso, para o transporte de drogas, celulares e outros itens
proibidos para dentro dos presídios.
Por outro, a revista íntima é considerada
um abuso, já que as mulheres devem ficar nuas, se agacharem ou saltarem para a
identificação de qualquer objeto escondido dentro do corpo. Além disso, o uso
de cães farejadores também é comum.
O objetivo da lei é, portanto, preservar a dignidade humana e a
intimidade. Um dos artigos queria permitir a revista em presídios, desde que
fosse feita por funcionárias mulheres. No entanto, este artigo foi vetado.
Para o advogado Rodrigo de Oliveira Ribeiro, o uso de scanners corporais
seria uma alternativa. “Por causa de um caso isolado há a maciça violação
desses parentes que acabam marginalizados.”
Só que o bom funcionamento deste
aparelho depende de uma sala especial, com temperatura inferior a 38 graus
Celsius, já que a temperatura média do corpo humano é 36,5°C.
O delegado
da Polícia Civil do Paraná Henrique Hoffmann diz que apesar do uso deste tipo
de aparelho ser uma medida ideal, ainda não é possível excluir totalmente
a revista íntima como recurso de segurança.
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