quinta-feira, 21 de abril de 2016

Lei proíbe revista íntima em mulheres que visitam presídios


Nova regra, que vale tanto para instituições públicas como privadas, divide opiniões


Alguns especialistas consideram a revista íntima necessária para prevenir o uso de mulheres para o transporte de drogas, celulares e outros itens proibidos para dentro dos presídios.

A partir da lei 13.271/2016, que entrou em vigor na última segunda-feira, 18, a revista íntima em mulheres fica proibida no país. A proibição serve para empresas públicas e privadas, incluindo presídios. Em caso de descumprimento, o órgão responsável deve pagar multa de R$ 20 mil, que será revertida para instituições de proteção dos direitos da mulher.

A norma divide a opinião de especialistas. De um lado a revista íntima é tida como necessária para prevenir o uso de mulheres, seja companheira ou familiar do preso, para o transporte de drogas, celulares e outros itens proibidos para dentro dos presídios. 

Por outro, a revista íntima é considerada um abuso, já que as mulheres devem ficar nuas, se agacharem ou saltarem para a identificação de qualquer objeto escondido dentro do corpo. Além disso, o uso de cães farejadores também é comum.

O objetivo da lei é, portanto, preservar a dignidade humana e a intimidade. Um dos artigos queria permitir a revista em presídios, desde que fosse feita por funcionárias mulheres. No entanto, este artigo foi vetado.

Para o advogado Rodrigo de Oliveira Ribeiro, o uso de scanners corporais seria uma alternativa. “Por causa de um caso isolado há a maciça violação desses parentes que acabam marginalizados.” 

Só que o bom funcionamento deste aparelho depende de uma sala especial, com temperatura inferior a 38 graus Celsius, já que a temperatura média do corpo humano é 36,5°C.


O delegado da Polícia Civil do Paraná Henrique Hoffmann diz que apesar do uso deste tipo de aparelho ser uma medida ideal, ainda não é possível excluir totalmente a revista íntima como recurso de segurança.

Comente este artigo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário