O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a
operadora de telefonia Oi a informar as restrições, exceções e os limites em
todas as ofertas do plano Oi à vontade, ou qualquer outro que prometa ao
consumidor despreocupação com faturas e tempo de ligação. Se não cumprir a
determinação poderá pagar multa diária de R$ 30 mil. A empresa poderá recorrer
da decisão.
De acordo com o Ministério Público, que
encaminhou a ação civil pública, a Oi utiliza em sua publicidade termos que induzem
o consumidor a não se preocupar com o pagamento da conta telefônica. “O uso de
termos sugestivos como à vontade em peças publicitárias deve estar acompanhado
da divulgação das limitações e restrições, com a mesma visibilidade e peso do
supostamente fantástico benefício oferecido”, afirma a promotoria.
O MP acrescenta que a empresa não esclarecia que o bônus
de 10 mil minutos previstos no plano Oi à vontade se iniciava após a utilização
dos minutos da franquia contratada e que as chamadas para telefones móveis de
outra operadora não estavam incluídas: “O consumidor era surpreendido com a
cobrança de faturas altas, quais sejam, aquelas feitas para celular de outra
operadora após a utilização da franquia”.
A operadora alegou que “qualquer consumidor, de mediana
inteligência, sabe que não existe serviço de telefonia com número infinito de
minutos mensais”. De acordo com a operadora, a existência de limites é notória
e independe de prova, e a mídia televisiva não é a via própria para discriminar
os detalhes de um serviço complexo.
A empresa foi condenada também ao pagamento de danos
morais e materiais aos consumidores que contrataram o plano, além da publicação
de editais para conhecimento da sentença em dois jornais de grande circulação.
A Oi informou, por meio de sua assessoria de imprensa,
que não comenta processos em andamento.
Fonte: Agência Brasil
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