A pergunta estava prestes a ter uma resposta bem satisfatória, com a PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos que está sendo definida pelo Projeto de Lei – PL 203/91, mas tudo não passou do “quase”.
A versão preliminar do relatório previa que vários resíduos sólidos deveriam passar a ser recolhidos depois de serem usados pelo consumidor – entre eles, as lâmpadas fluorescentes e os eletroeletrônicos –, mas uma alteração feita no final de junho no PNRS mudou a redação do relatório e excluiu esses dois produtos da lista de itens que devem ter retorno compulsório às empresas fabricantes. Agora, apenas agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus e óleos lubrificantes serão obrigados a fazer parte do processo de logística reversa das indústrias.
No entanto, a produção de lixo eletrônico no país é crescente e representa um grande problema não só para o meio ambiente, mas também para a saúde da população e dos animais. Segundo estudo do PNUMA – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, a maioria desses produtos contém substâncias tóxicas – como mercúrio, chumbo e cádmio –, que ao serem manipuladas de forma errada geram consequências de alto custo sócio-ambiental.
Considerando tudo isso, o movimento Lixo Eletrônico defende a urgência da criação de uma legislação nacional específica para o assunto e, por isso, está fazendo um manifesto on line para pressionar a Câmara dos Deputados a incluir, novamente, os eletroeletrônicos no artigo 33 da PNRS e, assim, colocá-los no processo de logística reversa e reciclagem obrigatório das indústrias.
Acesse http://lixoeletronico.org/!!!!
esse é um problema, mas não sei se uma lei por si só resolverá ...acho que alternativas de relocação desses materiais, conscientização da população etc. podem dar um resultado prático mais eficiente....
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