sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Segundo cientistas, câncer de pulmão pode se esconder por 20 anos

Nesta quinta-feira (9) cientistas afirmaram que, antes de se tornar mortal o câncer de pulmão pode ficar "adormecido" por aproximadamente 20 anos. Segundo eles, essa pode ser a explicação para tantas mortes com esse tipo de câncer (mais de 1,25 milhão de pessoas por ano no mundo inteiro), que é tão persistente e difícil de tratar. 
Foram realizados dois estudos que detalham a evolução do câncer de pulmão. Eles revelam como depois de uma falha genética causadora da doença, as células do tumor desenvolvem diversas mutações novas de forma silenciosa, fazendo com que partes diferentes do mesmo tumor se tornem geneticamente únicas. Muitas vezes a falha genética acontece devido ao fumo. 
A partir do momento que os pacientes ficam doentes o bastante para que o câncer seja diagnosticado, os tumores já terão percorrido várias fases evolucionárias, o que faz com que seja muito difícil que qualquer medicamento específico surta efeito. 
As descobertas mostram que é preciso urgentemente detectar o câncer de pulmão antes que ele se transmute em múltiplos clones malignos. 
Charles Swantos, o autor de uma das monografias do Instituto de Pesquisa de Londres da instituição de caridade Pesquisa do Câncer da Grã-Bretanha, falou sobre a descoberta: “O que não tínhamos co nseguido entender antes é por que este é o imperador de todos os tipos de câncer e uma das doenças mais duras de tratar. Anteriormente, não sabíamos o quão heterogêneos estes tipos de câncer de pulmão em estágio inicial eram”.
As pesquisas foram publicadas no periódico científico 'Science'.


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quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Anular casamento pode ficar mais barato e menos burocrático

O Advogado Central do Vaticano é o responsável para agilizar o processo e foi nomeado pelo Papa
Anular o casamento pode se tornar mais barato e menos burocrático e a decisão poderá vir do Vaticano. O Advogado Central do Vaticano, cardeal Francesco Coccopalmerio, propôs, nesta quinta-feira, uma mudança radical para acelerar o processo de anulação de casamentos, reduzir custos e burocracia. 
Nomeado pelo Papa Francisco, o cardeal tem a incumbência de agilizar o processo.

Para o catolicismo o casamento é indissolúvel pela Igreja. O cancelamento é aprovado quando um tribunal eclesiástico considera que o casamento tenha alguma falha inerente desde o início e pode ser declarado nulo. 
Os motivos podem ser os mais diversos, dentre eles: o casal nunca quis que o matrimônio fosse para sempre ou um dos cônjuges nunca quis ter filhos.

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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Delação Premiada: bom "negócio" para quem?

No país do "jeitinho", do "esquema", da corrupção e de tantas outras condutas antiéticas, a delação premiada, de uns tempos para cá, vem ganhando espaço e força nas investigações policiais. Basicamente, o instituto da delação premiada nada mais é do que a antiga e conhecida alcaguetagem, vale dizer, o ato de delatar, entregar, dedurar alguém que tenha cometido um ato ilícito qualquer. Na prática, tudo se dá mediante um "acordo" entre o "réu colaborador" e o magistrado, que pode ser feito tanto na fase investigativa (mais comum) quanto na processual. 

No fundo, é uma prática tão imoral quanto a prática do crime em si, porém, com uma grande e brutal diferença: se, de um lado, o Direito pune o crime e, por corolário, o criminoso, de outro, estimula e concede benefícios ao "dedo-duro".

De fato, sob o aspecto ético, aquele que delata seus antigos comparsas, com quem praticou os mesmos crimes, não pode ser visto como alguém moralmente correto. Afinal, ao delatar os demais corréus, o alcaguete não só reconhece os seus crimes, como ainda entrega os atos ilícitos dos demais.

Nesse ponto, é relevante esclarecer que confissão e delação premiada não se confundem, posto que, enquanto a confissão refere-se à autoincriminção, na delação, o "delator", além de reconhecer os seus delitos, também imputa a terceiros a prática de crimes.

Porém, em razão do grande desenvolvimento das organizações criminosas, cada vez melhor estruturadas e aparelhadas, a delação premiada passou a ser uma importante arma do Estado no combate ao crime organizado. Como exemplo, convém recordar que boa parte dos esquemas e negócios da máfia italiana nos Estados Unidos e na própria Itália foram descobertos e, ao depois, aniquilados em razão da "delação premiada" de inúmeros mafiosos.

No Direito Penal Pátrio, o instituto da delação premiada surgiu com a Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). De acordo com o parágrafo único, do artigo 8º daquela Lei, a delação premiada serviria, apenas, como um mero redutor da pena para o delator. Ou seja, originariamente, para o legislador pátrio, aquele que delatasse o bando ou a quadrilha de que fizesse parte responderia ao processo junto com os "delatados", poderia ficar preso juntamente com os comparsas e, ao final da ação penal, desde que a delação tivesse sido importante para o desmantelamento do grupo, teria direito a uma diminuição na pena que poderia variar entre 1/3 e 2/3. E só!

É conveniente deixar claro que a validação da "delação premiada" como causa de diminuição da pena depende, sempre, da análise das informações prestadas pelo delator, a ser feita pelo juiz da causa.

Posteriormente, outras leis passaram a prever o instituto da delação premiada no Direito Penal Brasileiro, contudo, o instituto sempre foi visto como mera causa de redução da pena. Foi somente com a Lei 9.807/99 (que regula o Sistema de Proteção às Vítimas e Testemunhas), ou seja, após quase uma década, que o instituto da delação premiada sofreu grandes alterações. E, a partir dela, o delator, agora então chamado de "réu colaborador", passou a ter direito não só à diminuição da pena, mas também à proteção do Estado e a benefícios legais mais elásticos.

De fato, a partir da Lei 9.807/99, a "delação premiada" passou a servir também para excluir a punibilidade do delator, já que a lei faculta ao juiz conceder o perdão judicial nesses casos. O benefício a ser alcançado pelo delator ficará a critério do magistrado, pois é dele a incumbência de analisar e ponderar a relevância das informações prestadas pelo "réu colaborador".

Vale ressaltar, contudo, que a hipótese do perdão judicial só é cabível se o delator for primário e, ainda, se a "natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso "não se mostrarem incompatíveis com o benefício.

O "réu colaborador" precisa ter em mente, antes de fazer o "acordo", que ele é tão réu quanto os comparas que entregou. Sendo assim, partindo do princípio de que o alcaguete desperta a ira naqueles que foram "delatados", é evidente que o delator deve se preparar para o mundo que o espera do lado de fora dos gabinetes onde são tomadas as suas declarações. Se ele for preso, o alcaguete, invariavelmente, já entra na cadeia sentenciado à morte. Se, porém, ao delator for permitido responder ao processo em liberdade, caberá ao Estado disponibilizar uma proteção especial ao colaborador.


O delator, obviamente, é um "arquivo vivo" e, por isso, desperta interesse tanto do Estado, que precisa protegê-lo para que seus depoimentos possam ser prestados e anexados ao processo, quanto dos seus antigos parceiros de crimes, que pretendem impedir que o dedo-duro continue entregando tudo e todos às autoridades.

Entretanto, apesar da Lei 9.807/99 ser expressa ao prever que o Estado deverá aplicar "em benefício do colaborador, na prisão ou fora dela, medidas especiais de segurança e proteção a sua integridade física", fato é que, diversamente do que se dá com as testemunhas protegidas, a proteção não se estende aos familiares do delator.

Talvez seja por essas razões, então, que a "delação premiada", inspirada no plea bargaining do direito americano, tenha pouca aplicação na prática. Positivamente, só ao final de tudo é que será possível ao "réu colaborador" ponderar se, de fato, todo o seu sacrifício foi válido para ter (em troca) apenas uma diminuição da pena. Em muitos casos, a benesse concedida vale muito pouco pelo risco inerente à delação premiada.


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terça-feira, 7 de outubro de 2014

Justiça Lenta

A Justiça Estadual, especialmente nas varas cíveis deste nosso condado, tem deixado a desejar, pois, não raro, a simples juntada de uma petição demora uma enormidade. Liberação de alvarás tem sido um drama. Intimações a processar dormem nas prateleiras à espera de uma ação. Medidas cautelares que merecem um despacho urgente, mesmo que contrário ao interesse do requerente demora mais de uma semana. A Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul tem se esforçado para, junto às autoridades, tentar ajudar nesse emperramento da máquina judicial, mas me parece que se sente impotente.
Retrata essa lentidão na justiça a história que passo a contar:
“Juiz e advogado tinham certa animosidade. Ambos eram experientes e professores na Faculdade de Direito, e, não raro, se ‘bicavam amistosamente’ em audiências e nos respectivos intervalos.
Num destes interregnos, o juiz, brandindo uma petição qualquer que estava sobre sua mesa, exclamou ironicamente ao veterano advogado:
- Doutor, esta petição aqui deve ter sido redigida por um dos seus alunos!
- Por que meritíssimo?
- Veja bem, ele escreveu ‘excelentíssimo’ com dois ‘esses’, não com ‘xis’, como é correto.
- Senhor juiz, respondeu o advogado, nada a reparar na petição do ilustre colega, pois apenas houve uma falha no espaçamento da palavra ao digitar, pois o que ele efetivamente quis dizer é ‘Esse lentíssimo juiz...’.”.
Essa historinha poderia ter acontecido em qualquer foro deste Brasil, pois, sob certo aspecto, revela um lado negativo da justiça: a sua lentidão.
O ex-presidente da Suprema Corte, o ministro Joaquim Barbosa, por ocasião de sua posse pôs o dedo na ferida, e, “sem firulas e rapapés” foi direto ao ponto, confessando publicamente que justiça que tarda é justiça que falha.
No entanto, também por justiça, é necessário reconhecer que as leis têm defeitos que tornam o processo lento. Também é forçoso entender que há um excesso de demandas, fruto da litigiosidade e da consciência de cidadania dos jurisdicionados. Outro fator considerável é que as nossas administrações públicas, tanto da esfera federal, estadual e municipal, são useiras e vezeiras em sonegar direitos aos administrados, contribuindo enormemente para abarrotar os escaninhos da justiça.
Não bastasse, o servidores do judiciário trabalhista vivem em permanente estado de greve, aí, meus amigos, não tem Brasil que aguente.
O meu amigo Teko, sempre atento, cutuca a minha mente lembrando que, muitas das vezes, o caso revela-se como falta de preparo do magistrado em conduzir os processos e os serviços atinentes à sua secretaria ou cartório.
E vejo que ele tem razão, pois, em algumas varas, parece que o juiz não dialoga com o pessoal do cartório, ficando enclausurado em seu gabinete-redoma, não interage e nada cobra, ou seja, parece uma verdadeira política de laissez-faire, ou, em bom português: deixa estar para ver como é que fica.
Como exemplo, pois não dou morto em testemunho, há alguns anos tivemos na Justiça do Trabalho a juíza Ângela Chapper, em cuja vara os processos andavam céleres, pois se notava, tanto por sua ação dinâmica em audiência, como em visível dialogar com a secretaria; era uma magistrada empenhada em desobstruir gargalos.
 Pois bastou a dra. Ângela entrar em licença, para que a vara começasse a capengar. E mais, quando retornou, a máquina voltou a funcionar azeitada. Indago-lhes: como explicar essas incongruências? Como explicar que os “velhinhos” do Tribunal de Justiça em Porto Alegre, apreciam e decidem as medidas liminares de urgência na média de 48 horas?
Há a alegação, sob certo aspecto pertinente, que há carência de juízes e de servidores, mas, convenhamos – e isso é de uma clareza cristalina, mesmo com tais deficiências, as medidas cautelares deveriam ter um tratamento diferenciado, de sorte a serem despachadas em tempo razoável, não em quinze dias como tem acontecido.
Eu não tenho dúvidas: trata-se de falta de interesse, e, sobretudo, de talento, um predicado que a universidade não ensina e não se compra na mercearia da esquina.
São preocupantes essas deficiências do sistema, as quais em tempos idos eram exceções – mas, atualmente, têm dado sinais de se tornarem regra, indicador seguro que o sistema está em franca deterioração. Com a palavra os interessados.
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segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Redes sociais bombam com revolta contra nordestinos, após apuração de votos para presidente

A população do nordeste sofreu com o preconceito após a apuração dos votos das eleições no último domingo (5), na região a atual presidente da república e candidata a reeleição pelo PT, Dilma Rousseff liderou a apuração dos votos e saiu como vencedora nessa região frente aos seus concorrentes.
O fato do nordeste ter tido ampla maioria para que Dilma, ganhasse no primeiro turno, fez com que moradores de outros estados, principalmente São Paulo, enchessem as redes sociais com ofensas e várias reclamações aos nordestinos pelos resultados.
Em algumas das redes sociais, é possível ver não apenas o descontentamento, mais também a revolta com o resultado no nordeste e recheados de xingamentos contra a população do nordeste.

A estudante que afirmou que nordestino não é gente foi identificada como Mayara, a qual afirmou a publicação de outro site que não é preconceituosa e que não teve a intenção de ofender os nordestinos. A mesma chegou a ser condenada a 1 ano e 5 meses de prisão, mas teve a pena revertida para prestação de serviços comunitários e multa. Lembrando que o caso da estudante foi nas eleições de 2010.
Confira alguns dos comentários nas redes sociais:
Em um dos comentários em uma rede social, o comentário é: Nordestino não é gente, faça um favor a São Paulo, mate um nordestino afogado! A autora do comentário continua dizendo, para quer ser bonzinho? Vamos ser terroristas e sem grau de escolaridade, são os requisitos necessários para ser presidente dessa merda de Brasil.
Em outro o internauta diz: Esses nordestinos desgraçados parecem que não sabem que a culpa da falta de água é da lazarenta da Dilma.

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domingo, 5 de outubro de 2014

A questão do assédio moral


O assédio moral é um fenômeno que sempre existiu, mas que só agora tem sido mais abordado, por se tornar cada vez mais comum e intenso. A princípio o termo significa humilhação prolongada no ambiente de trabalho, geralmente causada pelo superior hierárquico da vítima.
 Os demais colegas terminam se calando ante o fato, com receio de sofrerem as consequências, ou aderem a ideia e começam a fazer mesma coisa.  Na sociedade existe a lei do mais forte e o mais forte é quem domina ou comanda. Entende-se por dominar, aquela pessoa que tem maior poder de influência, que consegue manipular os “cabeças vazias”, pessoas que não tem juízo.  Entende-se por comandar, o chefe de trabalho.
O ser humano sempre conviveu com esses tipos de problema. E o ser humano sempre opta pela covardia, seja na omissão, seja na ação. Covardia é quando a pessoa usa das circunstâncias favoráveis para se sobressair, para obter vantagem, passando por cima do outro ou quando ela deixa de fazer algo que deveria fazer, apenas por medo, receio.
No caso do assédio moral, existem pessoas que gostam de escandalizar as outras, com relatos mentirosos, histórias fantasiosas, aumentando as coisas ou ainda omitindo dados relevantes. O assédio moral é um meio que o covarde tem, de querer impor a sua vontade. E como ele só encontra pessoas covardes como ele, ele se sobressai.  Mais deixe-se claro, o fato dele se sobressair, não quer dizer que ele sempre consiga o que quer.
A sociedade de um modo geral, funciona dessa forma. Sempre existem os dominadores, que querem impor a sua vontade e existem aqueles que aceitam isso, ou aqueles que se rebelam contra isso. Obviamente, os que aceitam são a maioria. Os rebeldes encontrarão problemas pela frente, eu encontro problemas, mas não ligo, os dominadores nada significam para mim senão isso: são como lagos de hipocrisia, veneno e destruição.

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Aos 17 anos, jovem ativista 'estremece' a China

Joshua Wong lidera um movimento político em Hong Kong. Ele tem 17 anos e desde os 14 é líder do movimento "Scholarism". Wong e vários jovens chineses mobilizados por ele querem a reforma política.
Joshua Wong é um dos principais protagonistas das manifestações que têm estremecido o governo chinês. O motivo da insatisfação dos manifestantes é a escolha de líder do governo local. Essa escolha deve ocorre apenas em 2.017, mas alguns dias atrás o governo chinês havia declarado que os candidatos serão pré-selecionados.





















A notícia revoltou os jovens estudantes, pois um acordo entre China e Grã-Bretanha previa que Hong Kong deveria ter autonomia para escolher um governo democrático. Diante do posicionamento do governo chinês, os jovens deram início às manifestações. Conhecida como a "revolução dos guardas-chuvas" (porque os manifestantes utilizam esse objeto para se protegerem dos sprays de pimenta), a série de manifestações têm abalado a China.
Consequências graves:

Leung Chu-ying, líder de Hong Kong declarou que a atitude dos manifestantes pode lhes trazer consequências graves. Ontem, ele reafirmou que não pretende renunciar. 
Com informações Estadão

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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Google quer criar aplicativo de mensagens para competir com Whatsapp

O Whatsapp, se não é o aplicativo mais utilizado para conversas através de mensagens de texto, está entre os maiores. A Google está planejando criar um novo aplicativo gratuito para mensagens, com a finalidade de competir com o Whastapp no mercado.
Após ter uma suposta oferta de R$23 bilhões, para comprar o Whatsapp, recusada a empresa reconheceu que está muito atrás do Facebook, e espera lançar o aplicativo em 2015, após os testes, que serão feitos na Índia. Ele será disponibilizado de graça e sem a necessidade de se registrar uma conta na Google.
A Índia foi escolhida para o teste do programa por ter 815 milhões de conexões móveis, um aumento de 8% em comparação ao ano passado, e deve se tornar, até 2019, o segundo maior mercado de SMARTPHONES, ficando atrás somente da China.
A Google avisou que não irá fazer comentário sobre rumores e especulações.
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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Físico alemão de universidade norte-americana está criando um drone de pulso


O pesquisador físico da Universidade de Stanford, na Califórnia, Christoph Kohstall está criando um drone que pode ser usado como relógio no pulso, batizado de "Nixie". Com um gesto, você poderá acioná-lo para se soltar e voar. O drone irá enquadrar você e tirar uma foto ou filmar. Ao terminar a ação, ele voará de volta à sua localização e você poderá pegá-lo e devolvê-lo ao braço.
Porém, o projeto ainda está em fase conceitual. A equipe, formada por Christoph, Jelena Jovanoic e Michael Niedermayr parece já ter criado um protótipo que pode soltar de seu pulso e flutuar para longe, mas ainda há um longo caminho para que se torne realidade.
Mas a boa notícia é que o projeto é um dos finalistas da competição Make ir Wearable (Faça poder ser vestido), da Intel, recebendo US$50 mil para a produção do drone, além da empresa disponibilizar ajuda para o design e suporte técnico.
"Nós todos temos momentos os quais queremos nos lembrar, todos temos momentos que queremos capturar. Nixie tira a foto que você sempre desejou ter, mas não conseguia porque você não queria parar a atividade", disse Jelena Jovanoic, em vídeo de apresentação do drone.
Vídeo de apresentação do drone Nixie:


De quem são os direitos autorais da Bíblia?

Você sabia que qualquer pessoa pode publicar a Bíblia sem precisar pedir autorização? Isso porque a obra está em domínio público e desde que seja feita a tradução do livro original em aramaico, qualquer pessoa física ou jurídica pode lucrar com a obra. 

“Os tradutores são considerados como autores porque são responsáveis por uma espécie de obra chamada de obra derivada”, explica o advogado Antonio Carlos Morato, professor do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP.

Agência USP.


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