Em nota, a escola negou qualquer ato de
preconceito e diz que irá recorrer da decisão.
Em São Paulo, uma escola foi
condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil aos pais que
tiveram a matrícula do filho negada. A criança é portadora de acondroplastia
(nanismo). Em nota, a instituição educacional negou qualquer ato de preconceito
contra a criança e diz que irá recorrer da decisão.
A mãe, Maria Zilda Jacoia teria ido
visitar a escola em 2012, onde a matrícula de seu filho já estaria garantida.
No entanto, a entidade educacional, entrou em contato com Maria, para informar
que ela entraria em uma lista de espera, pois, segundo funcionários da escola
não haviam mais vagas disponíveis. O caso foi registrado em dezembro de 2012.
Uma amiga de Maria ligou para a instituição em seguida, e sem se
identificar, foi informada pela telefonista que haviam vagas disponíveis para a
mesma faixa etária do garoto. O diálogo foi gravado e apresentado em processo.
A juíza Ana Maria Farrapo, do Tribunal de Justiça de São Paulo,
em documento publicado no último dia 7 de janeiro deste ano, entende que
houve preconceito por parte do colégio ao negar a matrícula da criança.
“Resta claro que houve uma conduta da parte requerida [a
escola], sendo que, dessa conduta culposa, resultou dano ao autor [a criança]
(discriminação e privação de acessibilidade a matrícula escolar, por conta de
sua deficiência)”, escreveu a juíza na decisão.
No documento, publicado no último dia 7 de janeiro de 2016, a
juíza Ana Maria Farrapo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entende que houve
preconceito por parte da escola ao negar a matrícula de Guilherme.
“Resta claro que houve uma conduta da parte requerida [a
escola], sendo que, dessa conduta culposa, resultou dano ao autor [a criança]
(discriminação e privação de acessibilidade a matrícula escolar, por conta de
sua deficiência)”, escreveu a juíza na decisão.
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