O reconhecimento das novas
relações familiares
Quando falamos sobre família logo
imaginamos a versão pai, mãe e filhos e para as pessoas mais tradicionalistas o
que surge em suas mentes é a composição acima mencionada associada ao fato de o
pai ser o mantenedor da prole, é o que chamávamos de família patriarcal.
O homem era o chefe da família, era
ele quem ditava as ordens, as regras a serem cumpridas.
Pois bem, com a evolução dos tempos
tornou-se perceptível a alteração de muitos conceitos e a inversão de papéis.
Citemos as famílias modernas como monoparentais, pluriparentais, anaparentais,
enfim, atualmente pais solteiros que
criam seus filhos sozinhos são ensejadores desse conceito familiar, mães que se
divorciaram e ao contraírem novas núpcias e continuam a criarem seus filhos do
casamento anterior com o novo esposo tem liderado a mudança acerca da formação
de família.
Não esqueçamos ainda, nem podemos,os
casais homossexuais e os casais que adotam. Todas essas situaçãos compõem um
novo quadro familiar,dotado de respeito e proteção jurídica.
Infelizmente poucos acompanharam a
modernidade e colocam tais fatos como algo anormal, fora do comum. Quem disse
que cônjuges devem permanecer casados em uma triste união apenas para dar
satisfação à sociedade?! Quem tem o poder de dizer que uma mulher, ou um homem
que adota uma criança não pode ser chamado de mãe e pai?! E o que dizer sobre
os casais homossexuais, que tem tanto amor quanto um casal heterossexual quando
o assunto engloba criar filhos?!
Inegável é o fato do preconceito
apoderar-se de boa parte da sociedade que ainda verbalmente apedreja uma mãe
lutadora, porém solteira! Pergunto-vos então: não é digna a mulher que foi
abandonada grávida e que sai todos os dias para trabalhar cedinho, retornando à
tardezinha para o lar e criar seu filho,seguindo o caminho do bem?! Ora, não é
comum escutarmos comentários ruins sobre a conduta de um homem que
praticou o abandono da namorada grávida, por ser extremamente esbanjador
de um egoísmo horroroso e carecedor de piedade.
Bem, o intuito desse artigo não é
condenar quem pensa de uma forma ou outra. Cada um tem seu livre arbítrio, tem
o direito de fazer suas escolhas, trilhar seus caminhos.
Pretende-se pois com esse artigo
apenas expor do ponto de vista jurídico o justo e merecido reconhecimento de
novas relações familiares e a construção e reconstrução de outras tantas.
O amor verdadeiro é capaz de mover
montanhas, assim como é a fé.
Não se pode julgar alguém que não
pode ter filhos e optou pela adoção, por exemplo. O ato de julgar é infeliz,
mas o de adotar, é nobre!
O Direito Civil reconhece a união
estável como entidade familiar, da mesma forma a Constituição Federal, e é
comum e triste alguém confundir a união estável com a relação clandestina, e
denominar uma das partes de “amante, destruidor de lares”.
Será que muitas dessas pessoas
julgadoras sabem o que é a união estável, quais os seus requisitos, os direitos
dos conviventes?!
Sábias as palavras de Jesus que
dizia que para não ser julgado, melhor não julgar!
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