quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Direito de Família e suas modernidades familiares


O reconhecimento das novas relações familiares

Quando falamos sobre família logo imaginamos a versão pai, mãe e filhos e para as pessoas mais tradicionalistas o que surge em suas mentes é a composição acima mencionada associada ao fato de o pai ser o mantenedor da prole, é o que chamávamos de família patriarcal.
O homem era o chefe da família, era ele quem ditava as ordens, as regras a serem cumpridas.
Pois bem, com a evolução dos tempos tornou-se perceptível a alteração de muitos conceitos e a inversão de papéis. Citemos as famílias modernas como monoparentais, pluriparentais, anaparentais, enfim, atualmente pais solteiros que criam seus filhos sozinhos são ensejadores desse conceito familiar, mães que se divorciaram e ao contraírem novas núpcias e continuam a criarem seus filhos do casamento anterior com o novo esposo tem liderado a mudança acerca da formação de família.
Não esqueçamos ainda, nem podemos,os casais homossexuais e os casais que adotam. Todas essas situaçãos compõem um novo quadro familiar,dotado de respeito e proteção jurídica.
Infelizmente poucos acompanharam a modernidade e colocam tais fatos como algo anormal, fora do comum. Quem disse que cônjuges devem permanecer casados em uma triste união apenas para dar satisfação à sociedade?! Quem tem o poder de dizer que uma mulher, ou um homem que adota uma criança não pode ser chamado de mãe e pai?! E o que dizer sobre os casais homossexuais, que tem tanto amor quanto um casal heterossexual quando o assunto engloba criar filhos?!
Inegável é o fato do preconceito apoderar-se de boa parte da sociedade que ainda verbalmente apedreja uma mãe lutadora, porém solteira! Pergunto-vos então: não é digna a mulher que foi abandonada grávida e que sai todos os dias para trabalhar cedinho, retornando à tardezinha para o lar e criar seu filho,seguindo o caminho do bem?! Ora, não é comum escutarmos comentários ruins sobre a conduta de um homem que praticou  o abandono da namorada grávida, por ser extremamente esbanjador de um egoísmo horroroso e carecedor de piedade.
Bem, o intuito desse artigo não é condenar quem pensa de uma forma ou outra. Cada um tem seu livre arbítrio, tem o direito de fazer suas escolhas, trilhar seus caminhos.
Pretende-se pois com esse artigo apenas expor do ponto de vista jurídico o justo e merecido reconhecimento de novas relações familiares e a construção e reconstrução de outras tantas.
O amor verdadeiro é capaz de mover montanhas, assim como é a fé.
Não se pode julgar alguém que não pode ter filhos e optou pela adoção, por exemplo. O ato de julgar é infeliz, mas o de adotar, é nobre!
O Direito Civil reconhece a união estável como entidade familiar, da mesma forma a Constituição Federal, e é comum e triste alguém confundir a união estável com a relação clandestina, e denominar uma das partes de “amante, destruidor de lares”.
Será que muitas dessas pessoas julgadoras sabem o que é a união estável, quais os seus requisitos, os direitos dos conviventes?!
Sábias as palavras de Jesus que dizia que para não ser julgado, melhor não julgar!
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