terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Código de Processo Civil é alterado antes da vigência



O ano de 2016 marcará o início da vigência do novo Código de Processo Civil (CPC), que passará a ocorrer em 18 de março, após quase cinco anos de debates no Congresso. Primeiro CPC adotado no país em plena vigência da democracia, o texto busca garantir maior efetividade aos princípios constitucionais e tende a assegurar processos judiciais mais simples e céleres.
Das novidades, recursos serão extintos e multas subirão para quem recorrer apenas para adiar decisões. A Justiça irá ganhar rapidez com o mecanismo de julgamento de recursos repetitivos, que permitirá a aplicação de uma decisão única a processos iguais. O texto ainda determinará a criação de centros judiciários para que se promova a solução consensual de conflitos.
E mesmo o longo período de tramitação no Congresso não foi suficiente para que se estabelecesse um consenso definitivo sobre algumas das inovações trazidas ao processo judicial civil pelo novo código. Insatisfações de magistrados e de ministros dos tribunais superiores foram decisivas para mudanças no texto apenas três meses antes do início de sua aplicação.
O novo CPC foi aprovado pelo Plenário do Senado em 17 de dezembro de 2014, com previsão para começar a vigorar um ano depois, tempo considerado adequado para o Judiciário se estruturar para atender às exigências da nova lei. O ministro do STF Luiz Fux foi quem presidiu a comissão de juristas criada em 2009 pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo CPC.
Em 15 de dezembro o Plenário do Senado aprovou projeto com mudanças apresentado na Câmara, que seguiu para a sanção presidencial.
No total, 13 artigos foram modificados, com destaque para o restabelecimento do atual dispositivo que assegura duplo filtro ao envio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O atual CPC, de 1973, adota o chamado duplo juízo de admissibilidade para os recursos especiais, dirigidos ao STJ, e os extraordinários, ao STF. A análise, que permite saber se estão sendo atendidos requisitos necessários para a recepção dos recursos, deve ser feita inicialmente pelos tribunais de segunda instância (estaduais e federais). Um dos artigos do novo CPC eliminava essa etapa prévia, deixando apenas aos tribunais superiores o encargo de analisar a admissibilidade dos recursos.
De acordo com a Agência Senado, nos últimos meses, ministros do Judiciário procuraram deputados e senadores para convencê-los da importância do restabelecimento da análise de admissibilidade feita pelos tribunais de segunda instância. Essa filtragem inicial vem impedindo que chegue ao STJ, por exemplo, 48% dos recursos especiais interpostos. Em termos quantitativos nada menos que 146,8 mil apelações.

Comente este artigo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário