O ano de 2016 marcará o início da vigência
do novo Código de Processo Civil (CPC), que passará a ocorrer em 18 de março,
após quase cinco anos de debates no Congresso. Primeiro CPC adotado no país em
plena vigência da democracia, o texto busca garantir maior efetividade aos
princípios constitucionais e tende a assegurar processos judiciais mais simples
e céleres.
Das novidades, recursos serão extintos e
multas subirão para quem recorrer apenas para adiar decisões. A Justiça irá
ganhar rapidez com o mecanismo de julgamento de recursos repetitivos, que
permitirá a aplicação de uma decisão única a processos iguais. O texto ainda
determinará a criação de centros judiciários para que se promova a solução
consensual de conflitos.
E mesmo o longo período de tramitação no
Congresso não foi suficiente para que se estabelecesse um consenso definitivo
sobre algumas das inovações trazidas ao processo judicial civil pelo novo
código. Insatisfações de magistrados e de ministros dos tribunais superiores
foram decisivas para mudanças no texto apenas três meses antes do início de sua
aplicação.
O novo CPC foi aprovado pelo Plenário do
Senado em 17 de dezembro de 2014, com previsão para começar a vigorar um ano
depois, tempo considerado adequado para o Judiciário se estruturar para atender
às exigências da nova lei. O ministro do STF Luiz Fux foi quem presidiu a
comissão de juristas criada em 2009 pelo Senado para elaborar o anteprojeto do
novo CPC.
Em 15 de dezembro o Plenário do Senado
aprovou projeto com mudanças apresentado na Câmara, que seguiu para a sanção
presidencial.
No total, 13 artigos foram modificados, com
destaque para o restabelecimento do atual dispositivo que assegura duplo filtro
ao envio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal
de Justiça (STJ).
O atual CPC, de 1973, adota o chamado duplo
juízo de admissibilidade para os recursos especiais, dirigidos ao STJ, e os
extraordinários, ao STF. A análise, que permite saber se estão sendo atendidos
requisitos necessários para a recepção dos recursos, deve ser feita
inicialmente pelos tribunais de segunda instância (estaduais e federais). Um
dos artigos do novo CPC eliminava essa etapa prévia, deixando apenas aos
tribunais superiores o encargo de analisar a admissibilidade dos recursos.
De acordo com a Agência Senado, nos últimos
meses, ministros do Judiciário procuraram deputados e senadores para
convencê-los da importância do restabelecimento da análise de admissibilidade
feita pelos tribunais de segunda instância. Essa filtragem inicial vem
impedindo que chegue ao STJ, por exemplo, 48% dos recursos especiais
interpostos. Em termos quantitativos nada menos que 146,8 mil apelações.
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