Por um clima construtivo
O assédio moral é um tema recorrente e muito se tem
falado a respeito dele no ambiente profissional e é perceptível o aumento do
pleito no âmbito da justiça trabalhista, em contrapartida, percebe-se que
poucos sabem o que é de fato este tipo de dano, como ele pode ser identificado
e combatido.
Importante
ressaltar que o assédio moral ocorre desde os primórdios nos mais diferentes
tipos de trabalho, quase sempre de maneira velada e por isso a dificuldade em
punir o causador do dano, que pode ser o superior hierárquico, o colega de
trabalho ou até mesmo o subordinado. O assédio moral nada mais é do que a
exposição frequente de uma pessoa a situações que lhe tragam humilhação ou
constrangimento, gerando danos por vezes irreparáveis. A pressão desmedida por
resultados, a exposição negativa e repetitiva pela falta deles e constantes
ameaças de demissão também podem configurar assédio moral. Também está entre as
características do assédio moral a falta de repasse de informações
imprescindíveis ao exercício da profissão e até mesmo o isolamento por parte de
colegas.
É
digno de destaque que o assédio moral pode ocorrer também de forma coletiva, ou
seja, quando os atos citados visam afetar não só uma pessoa, mas toda a equipe,
é o chamado assédio organizacional, ele pode ser observado quando a empresa tem
como método gerencial e diretivo a geração do medo através da pressão, chegando
inclusive a ridicularizar a equipe. Outras duas formas de assédio moral pouco
conhecidas são o assédio ascendente e o horizontal, a primeira se caracteriza
quando o funcionário age como citado acima com o chefe ou superior hierárquico
e a segunda quando o dano é causado por um colega ou par.
Todos
os tipos de assédio podem gerar danos gravíssimos à pessoa humilhada, ferindo a
dignidade da pessoa humana, causando inclusive dores musculares, esgotamento
físico, depressão e em alguns casos mais sérios levar inclusive ao suicídio,
por isso a seriedade do tema que merece ser visto com bastante atenção.
Infelizmente
algumas pessoas negras, mulheres, pessoas em período de estabilidade ainda são
mais suscetíveis às agressões psíquicas.
A
Justiça do trabalho tem tratado do assunto de forma recorrente e quando
configurado o dano, punindo o causador através da imposição de pagamento de
valores que visam tentar repará-lo, já que atualmente não há outra forma senão
o “prejuízo pecuniário” imposto ao causador.
Para
todos os trabalhadores e também aqueles que possuem cargo de chefia que
entendam estar sofrendo o dano, recomenda-se juntar provas antes de iniciar um
processo judicial pleiteando a reparação, seja através do arquivo de
relatórios, documentos e/ou e principalmente através de prova testemunhal.
Para
as empresas que queiram evitar ou minimizar a situação, é interessante manter o
RH sempre atento e treinado para ouvir o funcionário e sempre que necessário,
agir de forma imediata para que o ato não se repita, mantendo assim um clima
organizacional saudável e produtivo.
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