quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

A lei esquecida e o dano ambiental



A necessidade de um ajuste fiscal profundo é indiscutível, pois se trata de medida basilar para a retomada do crescimento econômico nacional, por razões já explicadas, em profundidade, por economistas e especialistas no tema. Contudo, cabe reflexão sobre os critérios nos cortes das despesas, pois há prioridades, como saúde, educação e investimentos em infraestrutura, que não podem ser preteridas, considerando sua alta relevância para a sociedade. Dentre as demandas mais importantes do Estado neste momento, inclui-se, com certeza, a Lei nº 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), cuja execução prática é de extrema importância para o meio ambiente, a melhoria da qualidade da vida no meio urbano e a saúde pública dos brasileiros.  

A sua execução prática assenta-se sobre dois eixos fundamentais: a erradicação dos chamados lixões, que são um verdadeiro crime ambiental, com a consequente instalação de adequados aterros sanitários; e a logística reversa, que estabelece responsabilidades compartilhadas da indústria, importadores, distribuidores e varejistas na coleta e destinação, ambientalmente correta, dos chamados restos do consumo (baterias, pneus, lâmpadas, eletrônicos em geral e embalagens, dentre outros itens). 

A logística reserva, embora sem contrapartida em proporção adequada do Estado, segue sendo articulada pelas distintas cadeias produtivas. No entanto, a erradicação dos lixões e a implantação de aterros sanitários são assuntos aparentemente esquecidos pelo governo. A extinção dos primeiros, conforme a lei, deveria ter sido concluída em agosto de 2014, mas, apenas, cerca de metade das cidades brasileiras haviam conseguido cumprir. A Câmara dos Deputados, no ano passado, aprovou a prorrogação do prazo por quatro anos, embutindo a matéria, em Medida Provisória, que tratava de assunto econômico. 

O grande obstáculo à erradicação dos lixões é a falta de dinheiro das prefeituras, que precisariam receber aportes federais e estaduais. Porém, se o tema já estava esquecido pelo governo, o que dizer, agora, no âmbito do ajuste fiscal?  As perspectivas são preocupantes, em especial, se considerarmos algo sinalizado no recente anúncio do contingenciamento do orçamento da União: o Ministério das Cidades, sob o qual está parte expressiva da gestão da Política Nacional de Resíduos Sólidos, foi o que sofreu o maior corte: R$ 17,23 bilhões. Assim, se estava difícil para os municípios conseguirem recursos antes, imaginem agora.

Pode-se presumir que o prazo será novamente postergado? E como está a fiscalização da lei? Está sendo feita pelo Ministério Público? 

A sociedade espera respostas, pois a Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma das normas nacionais mais importantes deste século, porque significa expressiva transformação ambiental das cidades. Alinha nosso País ao que há de mais contemporâneo no cenário urbano mundial, em termos de enfrentamento dos principais problemas de sustentabilidade, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos, prevendo o aumento da reciclagem, reutilização de tudo o que for possível e a destinação adequada dos rejeitos. Ao esquecer a Lei 12.305, o Brasil agrava sua dívida com o meio ambiente. 



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