terça-feira, 11 de agosto de 2015

Amor na melhor idade, legislação civil e Estatuto do Idoso

Atualmente a expressão “Terceira Idade” foi substituída por “Melhor Idade”. Isso porque ter uma idade considerável pela legislação brasileira não é sinônimo de velhice ou última etapa da vida de alguém, mas sim por representar experiência, anos vividos e vontade em prosseguir na caminhada.

O ser humano passa por diversas fases em sua jornada, e seria ledo engano não privilegiar pessoas que atingiram seus 60 anos ou mais, em decorrência do preconceito de uns que entendem que a vida só tem sentido aos 20 ou aos 30.

No dia 14 de junho George Kirby, 103 anos e Doreen Luckie, 91 anos, celebraram seu casamento civil na Inglaterra, sendo considerados assim o casal mais velho do mundo a contrair núpcias.

Pesquisas revelam que o amor é um sentimento capaz de rejuvenescer a alma das pessoas, não importando a idade cronológica. Os apaixonados são movidos por uma gostosa sensação de sentirem que ainda estão aptos a amarem e serem amados. O desejo de ter alguém para dividir momentos bons e ruins é algo motivador e induz ânimo para passear, ir à reuniões com os colegas, conversar e sentir que a idade avançada chegou mas o fim da vida não! Estar enamorados é para muitos nessa idade, um remédio para sua saúde mental e espiritual.

Muito tem se discutido acerca de casamentos envolvendo pessoas da melhor idade no que concerne à sua capacidade de tomar decisões que geram efeitos de natureza jurídica. Inegável é que o amor os leva à realização do matrimônio que é previsto pelo Código Civil Brasileiro e tem suas regras a serem seguidas. Pois bem, idade considerável não quer dizer ausência de discernimento, esse por sua vez pode ser notado em pessoas adolescentes ou balzaquianas que sofreram algum acidente e mesmo que de forma momentânea estão incapacitadas de decidirem determinadas questões, pois falta-lhes o necessário entendimento. Percebe-se pois que discernimento tem a ver com capacidade e não com idade, salvo as exceções previstas nos artigos 3° e 4° do Código Civil e que nada tem a ver exclusivamente com a Melhor Idade, diretamente argumentando.

Sabe-se que casos em que são comprovados alguns malem tais quais o Alzheimer devem ser analisados com mais carinho. No entanto o namoro, o companheirismo são grandes aliados no combate à depressão, ao stress e sentimento de abandono, tão notados na maioria dos casos, onde filhos alegam que suas esposas não aceitam o sogro ou a sogra em casa como moradores.

A incapacidade mental advém do critério biopsicológico do Código Penal, que menciona que para ser maior e capaz o indivíduo deve ter 18 anos e desenvolvimento mental completo. A legislação civil pátria no entanto ao não observar a incapacidade apenas diz que as pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, por conta da expectativa de vida do brasileiro, devem casar-se sob o regime de separação obrigatória de bens. Ora, a própria Carta Magna proíbe qualquer forma discriminatória por causa da idade. A senilidade é situação que jamais pode ser presumida, necessita de fatores comprobatórios.

O Estatuto do Idoso, por sua vez, em seu artigo 2º, esclarece que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Utilizar de preconceito em relação à vida sentimental de alguém em melhor idade também ocasiona lesão à lei 10. 741/03.

O direcionamento da vida de alguém só lhe diz respeito, sentimentos não são escolhidos, brotam no peito e acabam por dar espaço a um vazio interior, a um abandono afetivo. Respeitemos as nossas pessoas de melhor idade para que tenhamos essa resposta em um futuro que nem sempre está muito distante!



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