sexta-feira, 8 de maio de 2015

Ilegalidade do bloqueio da internet pelas operadoras

Em outubro de 2014 as operadoras de telefonia celular anunciaram mudanças na forma de cobrança na prestação de serviços de acesso à internet quando do término da franquia contratada pelo consumidor, contrariando as ofertas pré-contratuais e publicitárias, que previam apenas a diminuição da velocidade de navegação. Mudanças que resultam na interrupção do serviço e consequente contratação de franquia adicional, com evidente prejuízo para os usuários.
Em razão disso, a Associação Brasileira de Procons (Proconsbrasil) - entidade que representa os Procons de todo o país -, em reunião com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, reiterou no mês de abril sua manifestação anterior quanto à ilegalidade das mudanças anunciadas e já implementadas pelas operadoras. A entidade a considera uma afronta aos direitos fundamentais dos consumidores, especialmente o direito à informação.
Desde o início do ano os Procons de diversos estados e municípios estão recebendo denúncias de consumidores, inconformados com a mudança na prestação dos referidos serviços, já que foram previamente informados pelas operadoras e induzidos a acreditar que o acesso à internet pelos seus aparelhos móveis não seria interrompido, e que haviam contratado uma conexão ilimitada de dados.
E em razão do descumprimento da oferta realizada pelas empresas, foram propostas pelos órgãos de defesa do consumidor ações civis públicas, com o objetivo de garantir a manutenção do serviço, conforme ofertado. Foi o caso, por exemplo, do Procon do Acre, Rio de Janeiro, Paraná, Sergipe e Maranhão, entre outros, com concessão de liminares em favor dos consumidores.
Nesse sentido, os Procons manifestaram-se de forma contrária à imposição de novo modelo de negócio, sem prévia anuência do consumidor, motivo pelo qual recomenda que as operadoras de telefonia cessem a prática de bloqueio da internet móvel nos contratos já firmados, bem como adote ferramentas que facilitem a compreensão quanto ao consumo do pacote de dados contratados.
 O site do Procon do Rio Grande do Sul alerta as empresas que ofereçam informação clara, precisa e ostensiva do uso desse serviço, além de fazer ofertas e publicidades incapazes de induzir em erro o consumidor quanto à limitação do pacote de dados, sob pena de que medidas administrativas, cíveis e penais sejam tomadas para solução do conflito.
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