sábado, 26 de abril de 2014

Tratamentos modernos e menos invasivos no combate ao câncer. É preciso informar a população



O plano de saúde é um seguro de proteção das pessoas contra o risco de terem que vir a incorrer em despesas médicas. O seguro pode ser administrado pelo governo, por uma entidade particular sem fins lucrativos ou por uma empresa privada.

No ano passado, tivemos um grande crescimento neste setor. Foram 50,27 milhões de beneficiários de assistência médica, um crescimento de 4,6% em relação a 2012. No entanto, mesmo com tanta procura, a maioria dos usuários ainda desconhece algumas informações importantes. Entre elas, por exemplo, a resolução de janeiro deste ano e que envolve a nova cobertura de exames e serviços.

A atualização da normatização chegou para beneficiar os usuários que, entre outras coisas, passaram a ter direito a 37 drogas orais indicadas para o tratamento de 56 tipos de câncer, além de 50 novos procedimentos como exames, consultas e cirurgias. As regras, definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), objetivam beneficiar 42 milhões de usuários e outros 18 milhões em planos exclusivamente odontológicos, individuais e coletivos, em todo o País.

Antes da sua publicação, os pacientes de câncer já tinham alguns direitos, como a obrigação do plano em custear o tratamento quimioterápico e de radioterapia, além de exames e demais tratamentos prescritos pelos médicos. Mas, agora, pela primeira vez, as empresas terão de cobrir os custos com medicamentos via oral para o tratamento do paciente em sua própria casa.

Com essa inclusão, passam a ser ofertados remédios para o tratamento de tumores de grande prevalência na população como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário. Pela Lei, a forma de distribuição desses medicamentos fica a cargo de cada operadora.


Se o plano der cobertura à doença do beneficiário, todo tratamento prescrito pelo médico deve ser custeado.

O fornecimento da medicação oral contra o câncer era uma das demandas mais antigas dos usuários. O tratamento quimioterápico, através de medicamentos, teve um destaque muito grande no número de negativas de procedimentos pelos planos nos últimos anos. A insatisfação das pessoas, acompanhada do número gritante de reclamações, e também de ações judiciais, chamou atenção da ANS para incluí-los como cobertura obrigatória.

Essas drogas funcionam como um tipo de quimioterapia. São mais modernas, causam menos efeitos colaterais e podem ser administradas em casa, evitando gastos com as internações.

 Mas é importante salientar que essa determinação só vale para os planos novos, ou seja, os contratos firmados após a Lei 9656/98. Mas é bom lembrar que em decisões recentes, o Tribunal de Justiça tem manifestado o entendimento de que os usuários de planos antigos também possuem o direito.

Os planos terão de arcar com diversos medicamentos, por exemplo, com o tratamento com capecitabina (Xeloda), indicada para o tratamento de câncer de mama metastático. Também está garantida a obrigatoriedade do fornecimento de acetato de abiraterona (Zytiga), usado para câncer de próstata e o gefitinibe (Iressa), para câncer de pulmão.

Meu conselho é para que os usuários fiquem atentos no caso de operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória. Nestes casos, a dica é entrar em contato com o Disque ANS, no 0800 701 9656, para fazer denúncias ou comparecer a um dos 12 núcleos da agência instalados em todas as regiões do país. A ANS informa que as operadoras que não cumprirem a cobertura estão sujeitas a multa de R$ 80 mil por infração cometida.

Além de recorrer á ANS para que os planos sejam administrativamente punidos, o consumidor tem ainda o recurso de ingressar com Ação Judicial para garantir o custeio do seu tratamento.

Conforme a ANS, essa inclusão das novas coberturas será avaliada por um ano e, caso a agência identifique impacto financeiro, este será avaliado no reajuste do ano seguinte, que é 2015. Enquanto, vale focar atento aos seus direitos.


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