quarta-feira, 30 de abril de 2014

Um atentado à dignidade humana dos nossos idosos



Delicado e tremendamente espinhoso. Assim é o tema deste artigo. Tema sempre capaz de levantar questionamentos sobre a natureza humana. Mais especificamente acerca da maldade humana. 

Grave-se: a violência contra os idosos continua alta no país. Mais alta ainda se for levada em consideração a realidade: muitos casos sequer chegam a ser denunciados. No Rio de Janeiro, por exemplo, agressões a pessoas da terceira idade aumentaram 123% em dez anos.

Segundo dados do governo do Rio os crimes previstos no Estatuto do Idoso que mais fazem vítimas no estado são a discriminação, o abandono em asilos e a não assistência em situação de emergência. O levantamento foi elaborado pelo Instituto de Segurança Pública e recebeu o nome de Dossiê do Idoso 2013.

O Estatuto do Idoso passou a vigorar dia 1º de janeiro de 2004. Segundo o levantamento, os idosos correspondem a 94,9% dos casos dos registros policiais de discriminação. Entre as vítimas de abandono em entidades de saúde ou de longa permanência, eles somam 81,8%. Das pessoas expostas ao perigo, os idosos são 73,6% e 11,3% dos que denunciaram omissão de socorro. As penas para os crimes variam entre seis meses e 12 anos de prisão.

A necessidade da implantação de um serviço multidisciplinar com profissionais da área da assistência social, da psicologia e da Defensoria Pública, que funcione nas delegacias de polícia especializadas do idoso, já foi tema de diversos estudos. Isso ainda está de certa maneira longe da realidade. A intenção era que o espaço fosse de acolhimento e atendimento psicossocial e possibilitasse reflexão da vítima, que teria ainda serviço de orientação.

No Rio de Janeiro, a maior parte dos registros de discriminação se dá em função do sistema público de transporte. Os casos se referem principalmente à apresentação da carteira de identidade na entrada do ônibus. Mulheres, entre 70 e 79 anos, são a maioria das vítimas.

A especialista da Fundação Osvaldo Cruz, Cecília Minayo, reforça: “Crimes que se traduzem em abandono e falta de assistência são os que mais vitimam os idosos com renda menor, os que têm maior dificuldade de acesso a serviços públicos”. Redes de apoio com os conselhos de Idosos, segundo ela, são estratégias para enfrentar o problema.


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Não ao Estado Tirano de Direito!



Desde a antiguidade remota temos noções de que o submetimento é uma coisa paliativa, passageira, que logo, logo vai explodir num escape que ponha o submetido ao alcance de uma nova oportunidade liberta de vida.
Parece, no entanto, que a humanidade não aprende, pois temos ainda hoje nada diferente do que tínhamos no passado remoto.

A diferença é que contemporaneamente o tal submetimento se dá pelo poder estatal, pelo poder fiscal e pelo poder econômico.
O poder estatal que dita as regras que ele mesmo não vai seguir. O Estado-Judiciário aí está para demonstrar isso, pois a imensa maioria das ações que entopem o Judiciário são movidas por particulares contra todas as esferas de poder público pelo descumprimento de suas próprias leis, normas e regulamentos.

O poder fiscal é o poder que decorre do poder de estado e com ele o governo da vez faz tudo o que quer. Em razão disso não funciona ou não tem aplicabilidade qualquer noção de gerenciamento a que estão sujeitas todas as empresas privadas e os indivíduos em suas respectivas atuações pessoais e familiares.

E, finalmente, o poder econômico que é poder que está sempre mesclado e infiltrado nas hostes do poder exatamente para poder obter respaldo para o submetimento através do poder de ofertar o que quer que seja pelo preço que ele bem entender e sem qualquer possibilidade de o usuário consumidor não usar o tal produto ou poder usar outro de custo menor.

Exemplos clássicos são as tarifas ou os preços públicos exercidos por concessionários de telefonia, de televisão, de docas, de vias terrestres e de outras tantas – Como as estradas cujo custo pagamos enquanto contribuintes – e se transformam em concessão de praças de pedágio, sem a efetiva contraprestação que é e deveria ser – Sem qualquer dúvida – a anterioridade da construção da estrada.

Vale dizer: Implantação, mediante corte e aterro, pontes, pontilhões, além de compactação, asfaltamento de camada densa para o transporte geral de automóveis e de carga pesada, além da consequente manutenção.

Esse requisito-condição e apenas esse é que poderia gerar o direito do Estado Soberano de Direito – os Municípios (Quando for o caso de construir estradas municipais), o Estado-Membro, ou a União Federal, de conceder – Mediante contrato administrativo – a exploração da via objeto da concessão pelo prazo que estabelecer.

Essa circunstância de requisito-condição não é observada e que pode gerar a respectiva ação de competência do Ministério Público para responsabilizar o agente político que estava à testa do ente estatal quando da assinatura dos contratos lesivos ao Erário, aos contribuintes, que pagam – Outra vez – ao particular detentor da concessão pelo que anteriormente já pagaram ao Estado via tributação direta ou indireta.

Por isso, não surpreende que ocorram catástrofes criadas pelo homem contra outros que são – A seu ver – o motivo de todos os seus males. Não tendo ao que recorrer os loucos de sofrer recorrem ao poder da destruição, contra o qual, nem o poder estatal, nem o poder fiscal ou o poder econômico tem qualquer poder de antecipar a resolução, vale dizer, de evitar.

Nesse contexto, na contemporaneidade, o exemplo maior é o 11 de setembro de 2001. Mas existem inúmeros outros, de menor ressonância e repercussão, em todos os cantos, todos os dias.

A humanidade precisa repensar o Estado dito Soberano – Em qualquer de suas modalidades – Urgentemente - pois a humanidade não suporta mais os seus descalabros, mazelas e disparates!

Governar não é submeter! Não ao Estado Tirano de Direito!


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Os três principais passos para conquistar a independência financeira




Cada vez mais os brasileiros almejam a independência financeira. Homens e mulheres de todas as idades buscam cada vez mais ter qualidade de vida, liberdade financeira, controlar o seu tempo e poder de decisão. 

Vivemos em um país livre e hoje a independência financeira esta ao alcance de todos. Minha definição de independência financeira é poder viver dos rendimentos dos nossos próprios investimentos. 

Isso significa acumular um patrimônio que gere mensalmente uma renda maior do que seu custo de vida mensal. A partir deste momento você é livre! Escolhe se trabalha, com quem trabalha, define seus horários e o que fará da vida, tendo tempo pra se dedicar ao que realmente mais importa na vida, conviver com seus familiares e amigos. 

Para alcançar esse tão sonhado objetivo você precisa seguir três passos:
O primeira é poupar. Você precisa investir parte do dinheiro que você ganha, senão nunca poderá investir e nunca alcançará a independência financeira. Eu sei que é necessário um esforço maior muitas vezes, principalmente pra quem não tem um rendimento mensal tão confortável. Mas com R$ 100 ou R$ 200 por mês, por incrível que parece, pode ser o necessário! 

O segundo passo é aprender a investir. Se você não conseguir uma boa rentabilidade nos seus investimentos dificilmente chegará longe. Deixe-me dar um exemplo: se você investir R$ 300 por mês durante 20 anos com uma rentabilidade de 0,5% ao mês (uma rentabilidade aproximada de investimentos muito utilizados por brasileiros como a poupança), você irá acumular 138 mil reais. 


Esses mesmos R$ 300 mensais investidos com uma rentabilidade de 2,0% ao mês, algo bem palpável de se conseguir investindo de forma adequada na bolsa de valores, você irá acumular R$ 1,700 milhão!! Se você aplicar R$ 1,700 milhão em imóveis, por exemplo, para alugar (algo que é possível fazer através da bolsa de valores, comprando fundos imobiliários), você poderá obter facilmente uma renda mensal de R$ 12 mil.  
  
Pronto, a independência financeira ao seu alcance. Somente para completar eu havia falado em três passos necessários para alcançar o objetivo desejado. 

O terceiro passo é o tempo. Veja que eu usei um exemplo de 20 anos, não adianta você investir durante três ou cinco anos. É necessário dar tempo para que a mágica dos juros compostos aconteça e você possa multiplicar o seu dinheiro investido. Com esses três passos você tem tudo para chegar lá! 
Agora é só adquirir o conhecimento e seguir em frente! O futuro é de quem planeja e faz acontecer! Boa sorte!


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segunda-feira, 28 de abril de 2014

Campanha na internet: Twitter, Facebook e cadastros de e-mails estão liberados




Como não há regras claras sobre o uso da internet para realização de campanha política, caberá a cada partido fiscalizar os opositores e denunciar abusos.

Com a permissão de usar as mídias digitais para fazer propaganda eleitoral, desde que de forma gratuita, os candidatos se preparam para usar a internet como ferramenta de mobilização de militantes e solicitação de votos.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a partir do dia 6 de julho está liberada a campanha eleitoral, inclusive na internet por meio de sites, blogs e redes sociais como o Twitter e o Facebook.
A legislação eleitoral deixa claro que “é livre a manifestação do pensamento” na internet, desde que não seja feita de forma anônima. 

Mas a lei também assegura o direito de resposta em casos de ofensas.
O advogado especialista em Direito Eleitoral e integrante do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) Luciano dos Santos diz que não há uma definição concreta do que é permitido ou proibido nas redes sociais. Segundo ele, a ideia é manter a internet como um espaço livre, desde que não seja usada para abusos.






Campanha antecipada
Dois pré-candidatos à Presidência da República já foram penalizados pelo TSE, acusados de fazer propaganda antecipada na internet. Em meados de março, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), e o senador Aécio Neves (PSDB-MG), tiveram páginas do Facebook retiradas do ar por determinação judicial.
A justiça eleitoral entendeu que o conteúdo divulgado na rede social enaltecia a imagem dos pré-candidatos, o que caracteriza campanha eleitoral.

Usando os mesmos argumentos, há quem questione o perfil de Dilma Bolada. Criada e mantida pelo estudante Jeferson Monteiro, a página no Facebook e o perfil no Twitter faz uma sátira da presidente Dilma Rousseff, comentando decisões e eventos da presidência da República.
Esse tipo de conteúdo não se configura, contudo, como propaganda eleitoral. Segundo o advogado Luciano dos Santos, qualquer cidadão é livre para se manifestar na internet.

A minirreforma eleitoral, sancionada pela presidente Dilma em dezembro do ano passado, deixa claro que o debate por meio das redes sociais e até a divulgação do trabalho dos parlamentares não se enquadram como propaganda política.

Poder econômico
Todas as manifestações nas redes sociais são permitidas desde que sejam feitas de forma gratuita, mesmo durante o período de campanha eleitoral. A legislação veta qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
Por isso, os partidos podem formar cadastros de contatos para enviar e-mails divulgando as propostas de governo, por exemplo. No entanto, essa lista de endereços eletrônicos não poder ser comercializada. A lei proíbe a venda de cadastros de e-mails.

Segundo o especialistas em Direito Eleitoral, o objetivo da proibição e impedir que o poder econômico dos partidos mais ricos desequilibre a disputa eleitoral.

  informações R7.

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