sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Um Judiciário independente

Diante de representes dos três poderes, Ministério Público, entidades de classe e artistas brasileiros, o pronunciamento de posse do ministro Joaquim Barbosa, no Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira, reafirmou a importância da independência do Poder Judiciário, livre de ingerências políticas ou de qualquer outra natureza. Afinal, cresce o interesse do cidadão na atuação da Justiça, mais especificamente do Supremo, embalado no julgamento dos réus do mensalão. O momento serve para que o Judiciário, um dos poderes estruturais da democracia brasileira, venha a se conhecer.


O descumprimento de qualquer direito, independentemente de sua magnitude, implica uma atuação com os mesmos valores éticos aplicados às grandes causas. A função julgadora, pulverizada pela atuação dos magistrados, organizados em ramos, em áreas territoriais e em instâncias, tem um alcance didático para o dinâmico convívio social.

No pequeno mundo das relações pessoais, dos negócios e até mesmo no âmbito da família, as decisões têm como consequência a transformação da sociedade, alterando, em muito, os seus costumes. Em incontáveis aspectos, a nossa sociedade mudou. A dialética interpretação da norma pelos juízes brasileiros atualiza a legislação na velocidade exigida pelas circunstâncias do desenvolvimento das relações.

No que se refere à responsabilização dos administradores públicos, não poupou o Judiciário, em suas sentenças, sanções moralizadoras. A família mudou a sua configuração e, no âmbito das relações trabalhistas, enaltece-se – como nunca – a dignidade da pessoa. A compreensão da complexa atividade julgadora impõe a preservação das prerrogativas e dos deveres dos magistrados. As prerrogativas são indisponíveis e outorgadas em favor do cidadão e é em nome dele que devem ser exercidas de forma inflexível. Por outro lado, os deveres previstos na mesma legislação impõem renúncias pessoais.

A independência do Poder Judiciário, conforme frisou o ministro Barbosa em seu sucinto e direto pronunciamento, tem por pressuposto um sistema de garantias da magistratura brasileira: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. O amadurecimento das instituições e da democracia contempla cada vez mais a necessidade do fortalecimento da magistratura, que vem a ser o próprio Poder Judiciário. Assim, não pode ser admitido, em hipótese alguma, qualquer abalo a tais garantias em nenhum de seus aspectos, sejam técnico-filosóficos ou materiais.

Por: Maria Helena Mallmann

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Um comentário:

  1. Independência partidária, você quer dizer.
    Porque, independência política não existe em lugar nenhum, inclusive no judiciário.
    Assim como não existe esse negócio de “ser a partidário”.
    Quem lê a grande mídia e a mídia alternativa, sabe que há divisão política no STF. Gilmar Mendes sempre defendeu os interesses de FHC e os tucanos. O Ayres Brito foi filiado ao PT por mais de dez anos. E por aí vai...
    O que muitos não teem, é filiação partidária, mas sempre tomam parte ou partido em alguma coisa, no público e no privado. O julgamento da Ação Penal 470, em alguns momentos é mais político que técnico-jurídico. Quem assiste percebe. E eu assisto a todas as sessões.
    Quando se é educador, é preciso empregar bem as definições e os conceitos, para não despolitizar a reflexão, especialmente em relação aos mais jovens.
    Um abraço.

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