sexta-feira, 3 de agosto de 2012
Pagamento de benefícios pelos machões de plantão
A ação que estará sendo posta em prática, com o objetivo de beneficiar a mulher vítima de agressões pelo marido, mostra-se como fator que poderá fazer com que o agressor pense duas vezes, antes de cometer atos de estupidez contra a mulher que escolheu para ter ao seu lado.
Notícia divulgada neste início de semana, dá conta que: "Na próxima semana - dia 7 de agosto - o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá ajuizar a primeira ação regressiva relacionada à violência doméstica e familiar praticada contra a mulher. A data foi escolhida por ser aniversário da Lei nº 11.340/2006, que ficou conhecida como a Lei Maria da Penha. Na terça-feira, 31, foram formalizadas parcerias entre o Ministério da Previdência Social, a Secretaria de Políticas para as Mulheres, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Instituto Maria da Penha, para a realização de ações e políticas de proteção à mulher".
Quer dizer, o "machão" que entender por bem o direito de agredir e maltratar a mulher, ao ser denunciado, terá que, na continuidade do processo, passar a pagar beneficios previdenciários a vítima, garantindo direitos a esposa, como forma de resgatar o mal que vinha causando que termina por atingir toda a estrutura familiar, posto que de maneira direta ou indireta, os filhos também se tornam vítimas de um lar desajustado.
Essa ferramenta, ao ser colocada em prática, fatalmente se tornará fator de inibição ao homem que acredita ter em sua companheira, nada mais do que um objeto de sua propriedade à disposição para ser surrado e agredido quando assim achar por bem.
Agora as mulheres vítimas de agressões mais do que nunca, devem denunciar a estupidez de um machismo covarde, reivindicando o direito que a lei lhes oferece e que, muito mais do que se pode supor, fatos dessa natureza atingem milhares de lares brasileiros e em grande número dos casos ficam escondidos, porque a vítima deixa de denunciar por vergonha dos parentes e amigos ou por medo do agressor.
Acreditamos que ao ser aberto esse novo sistema de penalização, teremos mais um mecanismo na defesa efetiva da mulher vítima de maus tratos.
Bem-vinda essa nova lei.
Por Moacir Rodrigues.
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Postado por
William Junior
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17:34
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