sábado, 18 de setembro de 2010

O casamento se foi, mas o amor aos filhos, não pode!



Parece coisa de novela, mas não é. A alienação parental é mais comum do que muita gente imagina e acontece normalmente quando o pai ou a mãe, já separados, incitam o filho ao ódio do outro.
No meio disso, é entendido como alienação dificultar o contato da criança com o outro genitor, omitir informações relevantes sobre ela e, claro, realizar aquela famosa campanha de desqualificação do ex.
A alienação parental é uma forma de abuso emocional, que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade.
O projeto de Lei nº 12.318, de 26 de agosto 2010, dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei 8069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta a síndrome de alienação parental e estabelece punições para essa conduta, que vão de advertência e multa até a perda da guarda da criança. Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam, com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro, serão penalizados. Até agora, não existia legislação para amparar as vítimas de alienação parental. Acredito que, com o projeto, quem programar o filho a odiar ficará constrangido e acuado.
A prática desses atos, segundo a lei, fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
De acordo com o projeto, após a denúncia de alienação parental, a Justiça determinará que uma equipe multidisciplinar, formada por educadores, psicólogos, familiares, testemunhas e a própria criança ou adolescentes, seja ouvida. O laudo deverá ser entregue em até 90 dias, e, se comprovada, a pena máxima será a perda da guarda. O juiz pode ainda alterar o regime de visitas e até suspender o poder familiar.
O projeto teve seu mérito examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Antes, o Código Civil disciplinava a proteção aos filhos de forma genérica. E, com a nova lei, foram criados instrumentos legais normativos para que o juiz possa tratar desse tipo de lesão. Em matéria publicada no último dia 12 de setembro, o relator da matéria na Câmara Federal, Régis de Oliveira (PSC-SP), declarou que a ideia de encabeçar o projeto veio depois que associações de pais e o próprio Instituto Brasileiro de Direito de Família lhe apresentaram a proposta inicial, no ano passado. Isso significa que ele nasceu da real necessidade das pessoas.
A expressão “alienação parental” existe desde 1985, quando o psicanalista americano Richard Garnir a usou pela primeira vez, e é comum nos consultórios de Psicologia e Psiquiatria. Inspirados em decisões tomadas nos EUA, advogados e juízes usam o termo aqui no Brasil há pelo menos cinco anos, como argumento para regulamentar visitas e inverter guardas.
Então, fique de olho e respeite o seu bem maior, o seu filho!

Paulo Arantes. (www.pauloarantes.com.br)

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3 comentários:

  1. Caro William
    Infelizmente os filhos sempre serão instrumento de disputa e sempre serão os mais prejudicados com isso.
    Excelente post,
    abraços,
    Vitor.

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  2. Caro Wiliian, não deveria ser assim, mas é o que acntece na maioria dos divórcios. Os filhos se tornam armas para atingir a(o) ex. Comigo foi muito diferente, tentei privar meus filhos o máximo que pude desse tipo de estupidez, tanto que eu me dou super bem com o meu ex e a familia atual dele e isso foi muito positivo para todos, pois meus filhos adoram o pai e tem muito carinho pela familia dele. Acho que o bom senso deve prevalecer em qualquer situação.

    Um ótimo post

    Obrigada
    Abraço

    Gessy

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  3. Bela contribuição William.
    Verdadeiramente fatos como este vem ocorrendo ao longo do tempo.
    Conheci um homem que desde os primeiros quinze dias após o seu casamento, iniciou sua luta contra o ciume doentio de sua esposa. Devido ao apego as suas filhas,conseguiu manter a união por 22 anos mas, faltou a força Divina. Após a separação, a ex-esposa conseguiu injetar nos filhos sentimentos contrarios ao relacionamento com o pai que realmente fixou impactos negativos até o dia de hoje.
    PARABENS PELA INFORMAÇÃO

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