sexta-feira, 13 de agosto de 2010

É livre a manifestação do pensamento


Compondo o capítulo da Constituição Federal, dos direitos e garantias fundamentais, está expresso do direito fundamental da livre manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato, ou seja, dar tapa e esconder a mão, até mesmo os escritos de quem não tem coragem de assiná-los, quando atacam seus adversários e desafetos, ou ainda aquela sutil safadeza – estão dizendo que o ciclano é ladrão...
Em tempos de eleições, é comum o exercício pernicioso do denuncismo irresponsável, mas seu autor ou seus autores poderão ser responsabilizados civil e criminalmente.
Os órgãos de imprensa, jornal escrito, rádio, televisão vivem uma realidade de fantasia quando dizem estar vestidos com as cândidas da imparcialidade, jurando a pluralidade de oportunidades a todos os candidatos, notadamente para os cargos de presidente da República e governador do Estado, o que não é verdade, não é crime, mas um direito de cada empresa de informação escolher os candidatos que merecem o seu apoio, mesmo que essa escolha seja subsidiada (leia-se paga) pelos escolhidos, isso como decorrência do sistema capitalista que elege o mercado como veículo da oferta e da procura, sendo lícito aos empresários os direitos aos lucros da compra e venda.
Ainda que estejamos sob o domínio de leis e códigos que fazem das comunicações praticamente concessões do poder público, isso não quer dizer que aí o Direito de Propriedade, também garantido na Constituição Federal está eliminado; ao contrário, as concessões das estações de rádio e televisão, atreladas aos primórdios do Século XX, não podem afrontar o direito á livre manifestação do pensamento suporte da liberdade de imprensa, porque as empresas se constituem financeiramente com as subscrições de ações ordinárias e referenciais, formando conjuntos de agregação de bens e valores.
A meu sentir, o que não se pode nem deve ser tolerado, reside na facciosidade das informações de notícias tendenciosas, no jogo subliminar da intriga, do apoio ao denuncismo criminoso.
Ainda como decorrência da mesma e citada constituição, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou á imagem, porque manda a Lei Maior: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”, o que quer dizer que o respeito e a educação cívica são elementos essenciais para a convivência entre os seres humanos, mesmo que estejam em campos opostos de idéias e interesses.


João Neder no DM.

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3 comentários:

  1. Caro amigo William, deveria ser, mas não é o que acontece em nosso país com sua ditadura democrática... muitos já foram punidos ou calados somente por expor os seus pensamentos. Se a manifestação de seu pensamento violar o direito alheio, como vida privada, honra... temos leis para tal punição. Parabéns pela postagem. Abraços e muita paz!!!

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  2. Mesmo sendo livre a manifestação do pensamento temos que ter cuidado com o que falamos tem que ter provas caso contrário pode voltar pra si próprio calunia é crime,amei o post amigo .Ótimo dia a paz

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  3. A liberdade de Imprensa é um subproduto do Capitalismo

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